É possível realizar um testamento particular em outra língua?

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bit.ly/38NLhU1 | A pandemia trouxe novos contornos para as relações patrimoniais e o planejamento sucessório está em pauta em muitas famílias. No Brasil há certa repulsa ao tocar em temas que envolvam a morte, o que é estranho uma vez que é uma das poucas certezas de que se tem na vida.

Entretanto, esse tema é recorrente em países da Europa, da Ásia e nos Estados Unidos. É inegável que o Brasil é um país onde muitos estrangeiros desenvolveram sua cultura e vivência, mantendo suas tradições e pensamentos, tal como planejar o destino de seus bens. 

Então, se questiona se é possível realizar esse planejamento sucessório por meio de testamento na língua natal daquela família. Esse será o tema do nosso artigo, acompanhe até o final e vamos descobrir a possibilidade, as limitações e como este instrumento é realizado.    

O que é um testamento e quais suas principais espécies admitidas no Brasil

Dispõe nosso Código Civil que “toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte” (art. 1.857, CC). Não poderá ser objeto de testamento a legítima dos herdeiros, ou seja, caso existam herdeiros é necessário reservar metade do patrimônio para ele e a outra metade é disponível (art. 1.857, §1º, CC). Vamos entender melhor com um exemplo:

João tem dois filhos: Pedro e Maria. Pedro, desde jovem saiu de casa e mudou de cidade enquanto Maria continuou cuidando de seu pai por muitos anos. Preocupado com o patrimônio de 4 milhões que adquiriu durante a vida e o receio de deixar sua filha Maria em dificuldades, João registrou sua vontade em testamento para que metade de todo seu patrimônio ficasse com sua filha, Maria. Então, aberta a sucessão, Maria receberá 2 milhões (referente ao patrimônio deixado pelo testamento) e dividirá 2 milhões com o outro irmão, por ser herdeira. 

A lei admite três formas mais comuns de se realizar um testamento: o Testamento Público, Testamento Cerrado e o Testamento Particular.  

O Testamento Público é aquele que se realiza em um tabelionato e será lavrada uma Escritura Pública redigido pelo tabelião, lida em voz alta pelo testador (quem deseja realizar o testamento) perante duas testemunhas. 

Já o testamento cerrado é aquele que é realizado por escrito pelo testador e é levado ao tabelião para que o aprove. O momento da entrega é realizado na presença de duas testemunhas e o testador deverá declarar que aquele é o seu testamento cerrado e quer que seja aprovado. O que o difere do testamento público é que enquanto o testamento público é redigido e lido pelo tabelião, o testamento cerrado é redigido pelo próprio testador da manifestação da última vontade. Muitas pessoas os confundem, mas ambos só têm seu conteúdo revelado após a morte, o que os difere é a forma como são feitos. 

Finalmente, chegamos ao testamento particular. Essa modalidade pode ser realizada a próprio punho pelo testador e apresentado perante três testemunhas. Ele é menos burocrático, é mais discreto e goza de um grande diferencial o que nos levou ao tema deste artigo: o testamento particular pode ser escrito em outras línguas, desde que pelo menos uma das testemunhas seja fluente na língua em que o testamento for realizado. (art. 1880, CC). 

O testamento pode ser realizado por qualquer pessoa acima de 16 anos, que detenha higidez mental, ou seja, que tenha todas as capacidades mentais e discernimento do ato que ela está fazendo. 

Em todas as três modalidades, o testador terá sua capacidade mental verificada, não podendo ser anulada posteriormente caso ele a perca ou convalidada caso ele a adquira depois de realizar o ato de última vontade. Vamos entender melhor com dois exemplos: 

João realizou testamento particular em que dispunha de todos os seus bens disponíveis para sua atual esposa. Então, no dia seguinte ao ato, decidem viajar de carro e sofrem um terrível acidente, onde João fica em estado semivegetativo. A posterior perda da capacidade mental não anulará o ato que João realizou antes. 

Pedro é jogador de futebol da categoria de base de um grande time da capital. Para seduzi-lo a assinar um contrato amador com outro clube, foi criada uma poupança em seu nome com uma voluptuosa quantia, que poderá ser sacada quando ele fizer 18 anos e assinar um contrato profissional. Pedro, aos 15 anos, preocupado com seus pais ficarem desamparados, decidiu procurar um advogado para realizar um testamento, pois logo ele teria 16 anos e a idade não seria mais um problema. Porém, a condição é de que o testador tenha, no mínimo, 16 anos na data da realização do testamento e o ato realizado aos 15 não se convalidará quando fizer 16.

Entendido um pouco sobre o instituto do testamento, vamos abordar como funciona um planejamento sucessório, principalmente voltado ao instrumento particular em língua estrangeira. 

A importância do planejamento sucessório

A pandemia nos mostrou que temos muito menos controle sobre nossas vidas e das pessoas que amamos do que acreditávamos. Então, o planejamento sucessório é um estudo complexo que considerará pontos como qual regime de bens o casal optou, se há pacto antenupcial, quem são os herdeiros necessários e colaterais etc. 

Todo esse estudo servirá como base para aquele que quer fazer o testamento e deixar o caminho patrimonial hereditário da forma que desejar. 

Por esse motivo, um advogado especialista nessa área é crucial para evitar problemas e a judicialização do tema, uma vez que se o planejamento sucessório não for bem feito, ou até inexistente, o fim da vida de uma pessoa amada pode insurgir o início de uma longa batalha, como exemplo o famoso caso do apresentador Gugu.

Então, desenhado o caminho que a herança realizará, o testador terá paz de espírito para viver sua vida de forma plena e não sentir que deixou quem ele ama desamparado. Planejamento sucessório, ao contrário do que se possa imaginar significa paz de espírito consigo mesmo e não uma singela questão patrimonial ou financeira.

Aqui, devemos ressaltar alguns pontos muito importantes. A existência de um testamento particular não impede a livre disposição dos bens em vida, podendo alienar vender, gravar e realizar qualquer ato da vida civil com eles. 

Outro ponto muito importante do testamento particular é sua praticidade quanto a revogação ou alteração. Por se tratar de um instrumento particular não depende de novos emolumentos, idas ao cartório, basta a destruição do antigo instrumento e a confecção de um novo. 

Vale ressaltar que a praticidade do instrumento particular não deve ser confundida com falta de diligência do advogado que está tratando, uma vez que um advogado especializado tomará todos os cuidados para que esse instrumento tenha plena eficácia quando for revelado. 

Por fim destacam-se no planejamento sucessório por meio de instrumento particular duas características: a discrição desse instrumento de última vontade, onde poderá conter dados que possam trazer constrangimento a família; e a possibilidade de o testamento poder ser realizado em outra língua. Vamos entender melhor com um exemplo as vantagens da discrição para esse ato. 

João teve um filho extraconjugal com Maria, uma mulher que se relacionou por poucos meses. Preocupado com a repercussão de um inventário caótico, testes de paternidade cruzados e brigas na vivência dessa criança, ele decide no próprio ato de o testamento reconhecer a paternidade desse filho e deixar algum patrimônio para ele. Reconhecido em testamento, ele garantirá que seu filho receba a parte que destinou a ele. 

Pedro tinha um relacionamento com Joaquim. Eles eram felizes, mas ele sempre odiou a forma como seu marido gastava o dinheiro com futilidades. Então, ele procura um advogado para encontrar uma forma de que seus bens, após a morte, não sejam todo destinados a Joaquim. A discrição do instrumento particular não causou abalo a família e ele terá certeza de que os recursos que adquiriu durante toda a vida serão usados para a fundação de combate à violência contra homossexuais que ele fundará com o testamento ao invés de uma nova Mercedes. 

Agora, vamos entender melhor como o fato do testamento particular poder ser realizado em outras línguas é um grande diferencial no planejamento sucessório.

Afinal, por que fazer um testamento particular em outra língua?

O nosso país é uma federação que compreende todos aqui nascidos como brasileiros. Todavia, ele é na verdade uma grande miscigenação de índios, italianos, alemães, americanos, espanhóis, japoneses etc. Essa é a grande realidade da nossa pátria, um país que a própria cultura tem um toque europeu, um tratamento que você reconhece na tradição alemã ou a paixão pelas flores como temos em Holambra. 

Então, muitos ainda tem fortes ligações com sua terra natal, a ponto de continuarem votando em seus países de origem, buscam dupla cidadania e mantém contato com parentes distantes. 

Por isso, o planejamento sucessório ganha novas barreiras quando nos deparamos com o idioma. Então, o testamento particular poder ser realizado em outras línguas tornará menos doloroso para aqueles que tem vínculo com esse brasileiro que os deixou, bem como facilitará a própria administração desses bens por quem não reside no Brasil. 

Por fim, vale lembrar a importância de um advogado especializado para realizar seu planejamento sucessório, que não é e não deveria ser mais tabu no Brasil, uma vez que trata-se de cuidar de quem amamos e organizar nosso patrimônio de forma que a nossa vontade, em vida, seja respeitada após o fim da vida.

Isso é tudo, até a próxima.
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Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm

Por Fernando Aragone
Fonte: www.fernandoaragone.com.br

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