As agressões foram feitas em outubro de 2011. Segundo consta nos autos, uma professora teria tentado calçar os sapatos na aluna, que voltava da atividade de Educação Física. No entanto, a estudante não permitiu e a docente teria empurrado a cadeira onde a menina estava e ela acabou colidindo com a mesa e machucando o braço. A professora, ainda, teria puxado o cabelo da estudante e a ofendido verbalmente.
Segundo relato da mãe da aluna, a situação foi registrada em ata pela diretoria do colégio, após depoimento de outra professora que presenciou o ocorrido. Depoimentos em juízo também comprovaram a atuação da docente. Para a mãe, o trauma decorrente das agressões físicas repercutiu negativamente na evolução cognitiva, motora e social da filha, o que foi comprovado pelo laudo pericial psicopedagógico.
De acordo com o relator do processo, o Estado é responsável pelos danos que seus agentes possam causar a terceiros. “No momento do fato, a aluna se encontrava nas dependências do estabelecimento da rede pública de ensino, portanto, sob a guarda de professoras da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que deveriam velar pela integridade dos estudantes”, avaliou o juiz.
Desse modo, a agressão praticada por um profissional da Secretaria de Educação do DF configura falha na prestação do serviço público. Além disso, o magistrado considerou que o trauma sofrido pela estudante e a consequente aversão ao contato social em ambiente escolar exigem o fornecimento de atendimento domiciliar multidisciplinar pelo Distrito Federal, conforme conclusão do laudo psicopedagógico elaborado por meio de perícia.
O colegiado concluiu, por fim, que, diante da gravidade e da extensão do dano, bem como das condições das partes, deve ser paga indenização a título de danos morais, com intuito de reprovar e desestimular esse tipo de conduta.
O Correio entrou em contato com a Secretaria de Educação, mas pelo fato de ter excedido o horário de expediente, não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: www.correiobraziliense.com.br
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