De acordo com a ação, a mulher estava há sete anos com o homem, quando eles decidiram se casar e comprar um imóvel juntos. Os preparativos do casamento contaram com a contratação de serviço de buffet, confecção de convites, lembranças personalizadas, alianças e vestido de noiva.
Conforme a mulher, quando tudo já estava pronto, a data da cerimônia marcada e os convites distribuídos, o homem assumiu que mantinha relacionamento com outra pessoa e rompeu o noivado. Na ação, a mulher alegou ainda que arcou com todos os custos sozinha.
Para o desembargador Costa Netto, relator do caso, o homem não comprovou que houve repartição igualitária das despesas para a realização do casamento e da manutenção do imóvel do casal. O requerido “não trouxe aos autos qualquer indício de evidência de que tais fatos ocorreram”. Os desembargadores Alexandre Marcondes e Ana Maria Baldy acompanharam o voto do relator.
Fonte: istoe.com.br
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