CNJ cria novas regras para a alienação de bens apreendidos

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bit.ly/3nMZwgx | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas regras para a efetivação da alienação de bens apreendidos e o aproveitamento de seus valores para as políticas públicas. A Resolução CNJ nº 356/2020 busca agilizar, padronizar e integrar ações para garantir o melhor andamento em procedimentos criminais que confisquem ativos.

A norma orienta magistrados, por exemplo, a acompanhar o estado de conservação dos bens. Também determina o prazo de 30 dias após a apreensão para a alienação antecipada dos ativos, bem como a necessidade de posicionamento do Ministério Público.

As sentenças de apreensão devem levar em conta se os crimes são relacionados a milícias ou ao tráfico de drogas. Quando possível, deve haver busca ativa e restituição do bem à vítima.

Há também a opção de organização de leilões unificados para a alienação antecipada. Caso haja adesão do Ministério da Justiça e Segurança Pública ao procedimento de alienação, deve-se preencher um formulário de peticionamento eletrônico. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

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