A norma orienta magistrados, por exemplo, a acompanhar o estado de conservação dos bens. Também determina o prazo de 30 dias após a apreensão para a alienação antecipada dos ativos, bem como a necessidade de posicionamento do Ministério Público.
As sentenças de apreensão devem levar em conta se os crimes são relacionados a milícias ou ao tráfico de drogas. Quando possível, deve haver busca ativa e restituição do bem à vítima.
Há também a opção de organização de leilões unificados para a alienação antecipada. Caso haja adesão do Ministério da Justiça e Segurança Pública ao procedimento de alienação, deve-se preencher um formulário de peticionamento eletrônico. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: Conjur
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!