Como fazer o pedido de adiamento de posse?

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bit.ly/2JK6SCc | É comum que existam candidatos em concursos públicos que ainda não têm todos os requisitos para assumir o cargo público.

Seja por não ter concluído a graduação, pós-graduação, curso de formação, não ter completado o tempo mínimo de experiência jurídica ou outras questões.

Nesse caso, o aprovado em concurso público pode pedir o seu remanejamento na lista de aprovados. Mas tem algumas regras que vamos conhecer agora!

Fui aprovado no concurso público, mas não tenho diploma. O que fazer?

Não se desespere! Essa é uma situação muito comum nos concursos públicos: o candidato é aprovado e a convocação está próxima, mas ainda não possui o diploma escolar ou da universidade.

Sabendo que esse é um requisito do edital, o que você deve fazer? Assista o vídeo abaixo e conheça 3 estratégias que podem te auxiliar quando ocorrer esta situação.

O que você pode fazer se for aprovado no concurso público e não tiver todos os requisitos?

É provável que você não queira desperdiçar todo o estudo para obter sucesso no concurso público. Mas pode acontecer de ainda não ter cumprido as exigências do edital.

Dessa maneira, é possível que você solicite a mudança para outra posição na lista de aprovados. Nesse caso, será para o final da fila do concurso!

Também, no caso de diplomas, é comum que os candidatos solicitem a antecipação de matérias à Universidade, além de adiantar a colação de grau ou outros procedimentos para obter a titulação com mais agilidade.

Assim, você ainda tenha chance de ser nomeado para o cargo público tão almejado e que estudou tanto para ter a aprovação!

No entanto, alguns editais não têm a previsão de os candidatos pedir para serem remanejados para o final da lista, mas a Justiça entende que mesmo não tendo previsão no edital, é possível solicitar essa alteração.

De início, você precisa pedir essa alteração à banca examinadora, porém, se tiver o seu pedido negado, é possível iniciar um processo judicial para que o seu direito seja analisado.

Como fazer o pedido de adiamento de posse?

Após a divulgação da sua nomeação no diário oficial, você tem até 30 dias para tomar posse no cargo público.

Porém, em casos excepcionais, é possível adiar a posse por mais 30 dias, desde que você solicite à administração pública no período válido para a realização da posse.

Nesse caso, você deve comparecer ao órgão em que foi aprovado, fazer o pedido de prorrogação com as devidas justificativas e aguardar o parecer.

Importante! Você deve apresentar uma justificativa convincente para demonstrar o porquê não é possível assumir o cargo no prazo estipulado.

O que acontece após você pedir para ir ao final da fila da lista de aprovados no concurso público?

A Constituição Federal de 1988 diz que a ocupação de cargo público efetivo dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Como regra, nos concursos em que haja candidatos aprovados dentro das vagas oferecidas, você tem o direito de ser nomeado. Assim, você tem o que chamamos de direito líquido e certo à nomeação.

No entanto, se você tiver sido aprovado dentro do número de vagas e pedir para ir ao final da fila do concurso, você é remanejado para o último lugar na lista dos candidatos aprovados fora do número de vagas.

Ou seja, você vai cair na lista de candidatos que estão no cadastro de reserva (que pode ser de milhares de candidatos). Então, se antes você tinha o direito de ser nomeado, agora, terá apenas uma expectativa de direito.

Isso acontece porque a administração pública não tem o dever de chamar os candidatos em lista de espera. Com isso, o candidato que for para o final da fila deve aguardar o surgimento de novas vagas.

Nesses casos, recomendo que você procure um advogado especialista em concursos para analisar a sua situação e, assim, garantir os seus direitos!

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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Fonte: concursos.adv.br

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