O advogado Paulo Roberto Cavalcanti de Sá, inscrito na seccional pernambucana da OAB, impetrou Habeas Corpus a favor de Crivella no início da tarde desta terça-feira (22/12), em petição plagiada. Mas esqueceu de apagar a original, feita a favor de Temer por advogados do escritório Carnelós e Garcia Advogados.
A petição elaborada por Eduardo Pizarro Carnelós, Roberto Soares Garcia, Átila Machado e Brian Alves Prado, feita à época para contestar a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região de devolver Temer à prisão, tem trechos copiados na íntegra na peça de Cavalcanti de Sá.
O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, terá a oportunidade de checar durante o plantão, pois ambas estão anexadas na sequência, na própria peça protocolada. Além disso, também tramita na corte o pedido de HC feito pela defesa de Crivella, este assinado pelos escritórios Figueiredo & Velloso Advogados e Alberto Sampaio Jr. e distribuído ao ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Em nova petição, eles pediram o arquivamento e classificaram a impetração de Cavalcanti de Sé de "ato de autopromoção sensacionalista e irresponsável, praticada por profissional que já atuou de forma semelhante no passado".
A descrição do histórico do caso, por exemplo, cita decisão da Desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas inclui a transcrição da ordem de prisão exarada pelo juízo 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, que mandou prender Temer.
A peça também copia intertítulos chamativos como “uma prisão insustentável” e segue o plágio em trechos nos quais diz que “não pretende cansar” o julgador com citações doutrinárias. Também surgem as mesmas indagações, tais como: “Mas o que é, afinal de contas, o tal elemento indicativo de que haveria monitoramento de atividades investigatórias?”.
As considerações finais são incisivas: para o advogado que atua a favor de Crivella, ele, exatamente como Michel Temer, “nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública; sua liberdade não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal. Teve sua prisão preventiva decretada, sem que se indicasse nenhum elemento concreto a justificá-la”.
Segundo o artigo 654 do Código de Processo Penal, HCs podem ser impetrados por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem.
A reportagem tentou contato com o advogado, mas não obteve resposta.
HC 636.689
Fonte: Conjur
Como diria o falecido apresentador de tv Chacrinha, "na tv (e pelo visto no direito tb) nada se cria, tudo se copia", rsrsrs
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