Ocorre que, ao lado da grande expectativa que rondava a publicação do novo edital, também está uma das maiores dúvidas dos concurseiros: como a exigência de prática jurídica ou policial será cobrada neste concurso?
Pensando nisso e aproveitando a publicação do mais aguardado certame do ano, resolvemos analisar o edital e responder a esta pergunta de forma clara e objetiva. Vamos entender?
Onde está prevista a necessidade de prática jurídica ou policial para Delegado Federal?
Primeiramente, é importante ressaltar que essa necessidade está prevista no art. 2º-B da Lei 9.266/96. A redação deste dispositivo foi dada pela Lei 13.047/2014 e, segundo ele, “O ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.”.Sendo assim, por ser um requisito legal, os editais para a carreira não podem dispor de forma diferente. Ou seja, não é possível, por exemplo, que, na vigência dessa Lei, os editais estabeleçam que a prática é dispensável ou que o tempo mínimo deve ser maior ou menor que o citado.
O que o novo edital considera como atividade jurídica?
De acordo com o item 3.10.1 do edital,considera-se atividade jurídica, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal:- A exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
- O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado em causas ou questões distintas, conforme o Estatuto da Advocacia;
- O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
- O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de dezesseis horas mensais e durante um ano.
É importante lembrar que a comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.
Quais as atividades consideradas como policiais?
Quanto à atividade policial para ingresso no cargo de Delegado Federal, considera-se o efetivo exercício de cargo público, de natureza policial, na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis ou polícia penal; o tempo de atividade militar nas Forças Armadas, polícias militares ou corpo de bombeiros militares; e o tempo de atividade como agente socioeducativo.Para o atual concurso, posso somar o tempo de atividade jurídica com o tempo de atividade policial?
Sim! De acordo com o item 3.10.3 do edital, poderão ser somados os períodos de atividade jurídica e de atividade policial para ingresso no cargo de Delegado.Fiz estágio de graduação na Polícia Civil do meu Estado. Essa atividade é considerada como tempo de prática?
Não. Segundo o item 3.10.1.1 do edital, é vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.Quando precisarei comprovar meu tempo de atividade?
De acordo com os itens 20.1 e 20.1.2 do edital, a documentação comprobatória deverá ser apresentada quando da convocação para apresentação dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional.É importante destacar que o candidato precisará demonstrar que terá os três anos até dezembro de 2021, período previsto para nomeação e posse. Mas, atenção: o edital é pontual ao afirmar que o candidato ao cargo de Delegado que não demonstrar que terá 3 anos de atividade jurídica ou policial até a referida data não terá a sua matrícula no curso de formação indeferida, nos termos do § 1º do art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Todavia, ficará ciente que deverá comprovar o referido tempo no ato de posse no cargo.
Por fim, é importante lembrar que o candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos exigidos para matrícula por ocasião da convocação para o Curso de Formação Profissional, assim como os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo no momento da posse.
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Ficou com alguma dúvida? Leia nosso artigo de análise do edital e assista à Live do professor Bruno Zampier em que ele explica tudo sobre o certame:
Artigo: https://blog.supremotv.com.br/analise-de-edital-policia-federal/
Live: https://www.youtube.com/watch?v=Fe-JHd4H6Lc
Para acessar o edital, clique aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-1-dgp/pf-de-15-de-janeiro-de-2021concurso-publico-para-o-provimento-de-vagas-nos-cargos-de-delegado-de-policia-federal-agente-de-policia-federal-escrivao-de-policia-federal-e-papiloscopista-policial-federal-299236552
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Fonte: blog.supremotv.com.br
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