DPVAT: a partir de hoje, pedidos de indenização devem ser feitos nas agências da Caixa

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bit.ly/3qu71tA | A partir desta segunda-feira, dia 18, as solicitações de indenização do DPVAT devem ser feitas nas agências da Caixa, para acidentes com vítimas ocorridos a partir de 1° de janeiro deste ano. A instituição financeira passou a administrar os recursos e o pagamento das indenizações destinadas às vítimas de acidentes de trânsito, conforme anunciou a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), no último sábado. Os sinistros ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder do Consórcio DPVAT.

O solicitante deve apresentar a documentação requerida por lei, conforme a cobertura aplicável; confira quais são os documentos abaixo. Com a solicitação aprovada, o banco informou que o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa, no aplicativo Caixa Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso. Segundo a instituição, a conta será aberta automaticamente após a validação do pedido. 

De acordo com o banco, a partir do próximo dia 31, a indenização poderá ser solicitada pelo app DPVAT. O aplicativo permitirá também o upload dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização.

Documentos

Em caso de morte:

- Cópia dos documentos de identificação da vítima e dos beneficiários: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);

- Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;

- Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);

- Certidão de óbito da vítima.

Em caso de invalidez permanente:

- Cópia dos documentos de identificação da vítima: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);

- Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;

- Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);

Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente;

- Boletim de atendimento médico hospitalar ou ambulatorial, do primeiro atendimento médico com as indicações dos procedimentos adotados;

- Relatório de tratamento, com indicações das lesões produzidas pelo trauma, datas e locais de tratamentos realizados (clínicos, cirúrgicos, fisioterápicos e exames) e data de conclusão de tratamento, com indicação de sequela definitiva/permanente (alta definitiva).

Poupança social digital

É uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. A conta é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, com o qual é possível consultar saldo e extrato, fazer pagamentos e transferências, além de compras online e pelas maquininhas dos estabelecimentos credenciados. Tudo isso de forma fácil e segura.

Para baixar o Caixa Tem, é só acessar a Google Play ou a Apple Store. O acesso é feito com o CPF e uma senha numérica de seis dígitos, que o usuário cria na hora. Depois, basta colocar o número do celular e aguardar uma mensagem SMS com o código para confirmar a identificação.

DPVAT

Criado em 1974, o DPVAT indeniza vitimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do DETRAN).

Nos casos de morte, o valor é de R$ 13.500. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13.500, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.

Por O Dia
Fonte: odia.ig.com.br

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