De acordo com o processo, a juíza, em dezembro de 2018, estava lotada na comarca de Barra Mansa (RJ) e enviou uma mensagem, por WhatsApp, à perita que atuava em processos de seu gabinete. O aviso foi que ela estava destituída da função, por quebra de confiança.
Marisa havia ouvido do marido da juíza, que tinha negócios na região, ameaças a outro juiz, primo da perita. Ela, então, relatou o caso ao primo. Com isso, a Polícia Federal (PF) abriu inquérito para investigar as supostas ameaças e colheu depoimento da perita. No entanto, o caso foi arquivado.
A magistrada, então, reclamou para Marisa de que não tinha sido avisada da questão contra seu marido. Por mensagem, escreveu, referindo-se a si mesma em terceira pessoa e fazendo alusão aos genitais do companheiro.
“Refletindo ainda sobre o ocorrido, concluí que mais uma vez se deu à Adriana um tratamento de incapaz, de demente, ou daquela que é dominada, você desculpe o vocábulo, por uma p… fantástica”. A juíza continuou: “Tenho ainda um pensamento de que gosto é igual a c… — cada um tem o seu”.
“A partir de hoje você está destituída de todos os processos em que foi nomeada como perita. Porque não posso ter uma perita em quem eu não confio. Sejam felizes. Mostre este zap para quem você quiser. Façam print. Enfiem em lugares impublicáveis, para dizer o mínimo”, desafiou a magistrada.
Em dezembro de 2020, a desembargadora Cláudia Regina Vianna, relatora do caso, votou pela aplicação de pena de censura por escrito e a impossibilidade de receber promoções por merecimento durante o período de um ano. Ela foi acompanhada por 24 colegas.
São aguardados mais 24 votos de desembargadores no retorno da sessão, pois um juiz pediu vistas.
O Ministério Público do Trabalho defendeu a punição.
“Não restam dúvidas de que o comportamento adotado pela magistrada traduz inequívoca e manifesta animosidade e ausência de urbanidade, suficientemente capaz de comprometer sua imparcialidade em relação a quaisquer atos praticados pela perita”, escreveu Deborah da Silva, procuradora regional do Trabalho, em novembro de 2020.
Remoção
A juíza já havia sido condenada em outro processo disciplinar, em setembro de 2020. Com isso, TRT decretou sua remoção forçada para uma vara do Rio de Janeiro por, pelo menos, cinco anos, por ter violado a parcialidade e outras regras da magistratura.Adriana ainda tentou se defender: “A mensagem de WhatsApp foi dita em um ambiente completamente privado, não tendo sido prolatada, repetida ou referida a qualquer processo, configurando-se verdadeiro exercício de liberdade de expressão”.
TRT do Rio - Foto: Divulgação/Justiça do Trabalho
Fonte: revistaforum.com.br
Isso é uma palhaçada. Uma pessoa dessa não tem idoneidade pra ser juíz. A punição deveria ser maior.
ResponderExcluirQue sirva de exemplo, para que esse comportamento, no mínimo inadequado, não se repita.
ResponderExcluirPostar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!