Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, uma das rés, mãe de outra criança da mesma escola, fez uma reclamação ao transporte escolar a respeito do comportamento do menino, dizendo "que ele teria más intenções e interesse sexual por seu filho. Depois disso, a mulher e uma parente teriam xingado e intimidado o autor (representado no processo por sua mãe), dizendo que ele era 'bicha' e que iriam matá-lo". Após o fato, o menino se sentiu intimidado e ficou com medo, não querendo mais retornar à escola.
Testemunhas confirmaram o caso e, de acordo com o voto do desembargador Maurício Campos da Silva Velho, ficou comprovado o dano à criança. "As ofensas e ameaças dirigidas ao menor constituem fundamento para o pleito indenizatório uma vez que, a toda evidência, são hábeis a nele infligirem sentimentos de medo e submissão, vale dizer, a atingir, de forma relevante, seu elemento psíquico, o que configura dano moral indenizável", afirmou no voto.
Correio Braziliense
Fonte: www.correiobraziliense.com.br
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