5 erros que o advogado não pode cometer na elaboração do contrato de honorários

5 erros advogado cometer contrato honorarios
bit.ly/3qsJ7Pd | A parte mais importante de qualquer negócio é a renda que ele produz. Sem dinheiro em caixa as portas se fecharão, cedo ou tarde. Com a advocacia não é diferente, é preciso fazer dinheiro e cuidar muito bem dele, investindo corretamente, já que se trata de uma profissão de risco, sem estabilidade nem garantias.

Por isso, podemos dizer que uma das peças vitais de um escritório é o seu contrato de prestação de serviços advocatícios, que deve conter as regras da relação do advogado com o cliente mediante cláusulas que indiquem o objeto do pacto, prevejam o valor dos serviços prestados e garantam o recebimento das verbas honorárias ajustadas.

À primeira vista parece bem fácil elaborar um contrato de honorários, mas na verdade há erros que advogados cometem de forma completamente ingênua, descobrindo-os apenas quando se veem obrigados a cobrar os clientes por verbas inadimplidas e são impedidos de bloquear ativos financeiros nas contas bancárias dos devedores por total falta de previsão contratual sobre o tema.

Por esse motivo, listei 5 erros que os advogados devem evitar cometer na elaboração de um contrato de prestação de serviços a fim de garantir a percepção das verbas honorárias de forma mais célere, eficiente e eficaz e, ainda, ensinar como fazer renda fixa estável que garanta a manutenção das despesas mensais de sua estrutura.

São eles:

1) Não ter um modelo de contrato padrão atualizado nos arquivos do computador, laptop e e-mail para uso imediato quanto se fizer necessário. No meu curso Advocacia de Sucesso a primeira aula é basicamente fechamento de contrato e elaboração desse importante documento que garante a continuidade do trabalho do advogado. A falta de dinheiro quebrará o seu negócio, portanto, cuide bem dele elaborando um contrato infalível, ou menos passível de falhas, que seja padrão e possa ser utilizado em todos os fechamentos efetivados com alterações mínimas como dados do cliente, objeto, valores e demais termos combinados caso a caso.

2) Não assinar contrato com parentes, amigos, colegas, por pena, medo, receio de não agradar, medo de não fecharem o contrato. Esse erro é mais comum do que se pensa. E o problema não está no momento em que se inicia o trabalho para esse grupo de pessoas (parentes, amigos, parceiros ou pena) mas, sim, quando algo dá errado e o “cliente” pede para substabelecer e desaparece, deixando você frustrado e indignado por “ter trabalhado de graça” para uma pessoa “ingrata”, se vendo obrigado a engolir seco ou ajuizar ação de arbitramento de honorários para tentar receber pelo serviços realizados. Portanto, celebrar contrato é essencial! Mesmo que seja com seu irmão ou seu melhor amigo não abra mão desse direito por nada. Um dos argumentos que  utilizo nesses casos dificílimos é “gosto de ter contratos na minha pastinha, vamos celebrar o nosso só pra me fazer feliz?”, e funciona na maioria das vezes. Lembre-se do ditado “primeiro você se valoriza, depois o mundo te valoriza” quando cogitar trabalhar de graça para alguém. Outra sugestão que dou para casos em que você tem pena de cobrar está descrita no último erro – duvido que deixará de cobrar por seu trabalho depois de conhecê-la.

3) Não ter uma cláusula prevendo a possibilidade de proceder ao bloqueio e penhora de ativos financeiros existentes na conta bancária ou salário do cliente contratante. Essa cláusula é de suma importância, pois o STJ firmou entendimento de que salário não pode ser penhorado para pagamento de verbas honorárias advocatícias, ainda que revestidas de caráter alimentar. Como o artigo 833, § 2º, do CPC não elenca honorários advocatícios em seu teor, é preciso autorizar esse bloqueio e penhora pelo sistema online em contrato, inseridos em cláusula contratual tendo como fundamento o item IV do artigo 833 do CPC, assegurando a garantia do mínimo existencial e da dignidade do devedor e seus dependentes mas garantindo que o advogado receberá seus honorários, ainda que parceladamente.

4) Esquecer de consolidar o valor do contrato, estabelecer uma data certa de pagamento e fazer o cliente assinar Nota Promissória ou indicar um avalista. Tenho que a consolidação do valor dos serviços se mostra mais eficaz do que a previsão de pagamento em percentual de êxito ou incidente sobre valores patrimoniais, pois a primeira garante uma visão exata, rápida do valor do débito a ser atualizado na data de sua quitação e, consequentemente, facilita a cobrança no caso de inadimplência. Ainda que no momento do fechamento do contrato eu fale com o cliente de percentuais sobre a cota-parte patrimonial que caberá a ele, acabo informando o valor exato equivalente ao percentual, consolidando-o expressamente na cláusula da remuneração, deixando fixada, por escrito, a quantia certa devida que será descrita na Nota Promissória a ser devidamente assinada pelo contratante com data prevista de pagamento. Por incrível que pareça, o cliente prefere saber exatamente quanto deverá pagar no final do contrato. Cliente precisa ter a exata noção do que nos pagará pelo serviço que prestaremos.

5) Não cobrar Taxa de Manutenção da demanda. Esse é o pior erro que o advogado pode cometer que o prejudica de forma irremediável. Pior: sem previsão legal você perde a chance de fazer renda. Suponhamos que você feche 10 contratos no período de seis meses. Se cobrar por cada um o valor mínimo de R$ 100,00 mensais ao final do semestre estará recebendo, líquido, mensalmente, R$ 1.000,00 que ajudarão no pagamento das despesas fixas do seu escritório. Não perca mais tempo, passe a cobrar a taxa. Vou explicar como. Consabido que advogados trabalhistas e empresariais trabalham com o que se chama advocacia de partido: recebem um valor mensal para cuidarem de um conjunto de empresas e processos de cada cliente, obtendo, com isso, uma renda mensal muitas vezes vultosa para atuar nessas áreas com a qual conta todos os meses, faça chuva ou faça sol, garantindo a manutenção de seu escritório e seu status pessoal e profissional. Com o restante da advocacia não foi cultivado o hábito de fazer o mesmo, até porque lida com causas pontuais pelas quais são cobrados valores mínimos previstos na Tabela de Honorários de cada seccional, não sendo, entretanto, vedado aplicar o modelo da advocacia de partido em outras áreas da advocacia, desde que a cláusula contratual preveja sua aplicação de forma a não prejudicar nem explorar o contratante. No caso do modelo padrão utilizado no meu escritório e pelos meus alunos, inseri na cláusula da remuneração a Taxa de Manutenção da Demanda, que garante o acompanhamento processual, a orientação constante e contínua do cliente em relação a toda e qualquer dúvida e a execução de todos os atos judiciais ou extrajudiciais acessórios decorrentes do objeto do pacto mediante o pagamento mensal de um valor fixo simbólico. Essa quantia mensal não guarda qualquer relação com os honorários pactuados pela execução dos serviços objeto do contrato, ela diz respeito a procedimentos imprevisíveis, recursos, diligências, acompanhamentos e orientações, dúvidas diversas do pactuado, tempo e expertise do advogado e sua equipe à total disposição do cliente etc.

A título de exemplo, para melhor ilustrar como funciona a Taxa de Manutenção, uma cliente me contratou para cuidar de seu divórcio com partilha de bens, regulamentação de visitas e alimentos para a filha. Fechamos o contrato com a) taxa de manutenção de X reais; b) valor inicial; c) percentual consolidado sobre os bens; d) percentual sobre pensão pelo prazo de X meses e e) percentual sobre execução de alimentos, e passei a tentar fazer o acordo, o que não se mostrou viável por resistência do marido. Em um dado momento, já tendo entrado com as demandas, houve uma ameaça e acabamos na delegacia, obtendo as medidas protetivas de urgência, ao que nada cobrei por esse serviço, pois na minha visão a taxa de manutenção cobriria essa ação acessória. Dessa ação nasceu uma ação criminal do marido tentando responsabilizar minha cliente, que respondi a contento e obtive sentença favorável. Da decisão de alimentos o genitor agravou, ao que respondi sem pestanejar, nada cobrando a mais também. 

É preciso ter em mente que quanto mais contratos fechados mais chance de ter uma boa carteira de clientes e uma renda mensal estável em valor considerável capaz de assegurar a manutenção do escritório. Ademais, cliente não gosta de ser incomodado a cada procedimento com pedidos de dinheiro, nem nós, advogados, merecemos ficar atrás de cliente cobrando por procedimentos acessórios. A taxa de manutenção presta-se a garantir que o nosso serviço será executado com excelência, o que tem funcionado magistralmente há mais de uma década no meu escritório, sem nenhuma reclamação de cliente até o momento, até porque procuro dar o meu melhor e sempre fazer muito mais do que fui contratada para fazer.

Espero ter ajudado vocês, advogado e advogada, a elaborar o seu contrato infalível de prestação de serviços advocatícios de forma a garantir a manutenção do seu escritório e a continuidade da sua valiosa prestação de serviços, preservando a sua sobrevivência digna cada vez mais difícil diante de tanta concorrência. 

Por Patricia Garrote, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, professora, palestrante, autora do livro "A fórmula do sucesso na Advocacia: como montar e manter seu escritório funcionando" e criadora do curso Advocacia de Sucesso que ensina como viver da profissão.

Patricia Garrote - OAB-DF 28.400
Instagram: @patriciagarroteoficial
E-mail: patriciagarrote@hotmail.com
Fonte: www.patriciagarrote.adv.br

2/Comentários

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  1. Parabéns, excelente texto. Obrigado.

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  2. Doutora Patricia Garrote, jamais imaginará a amplitude e importância dos seus ensinamentos com o presente texto, principalmente acerca do ítem número cinco. Os advogados cometem muitos erros em se tratando de contratos de honorários com os seus clientes, incluindo-me entre eles. Temem perder os escassos clientes, optando por contratos raquíticos, sem embasamento, e com poucas páginas. Esse seu interesse pela formação do advogado, é digno de louvor.

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