Princípio da insignificância não foi recepcionado pela lei penal, diz TJ-SP

principio insignificancia recepcionado lei penal tj
bit.ly/3sHhP9v | O princípio da insignificância não foi recepcionado pela lei penal brasileira. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou decisão de primeiro grau de absolvição sumária de uma mulher acusada por furto de R$ 206 em peças de roupa das Lojas Americanas.

O juízo de origem decidiu pela absolvição sumária da ré com base no princípio da insignificância. O Ministério Público recorreu ao TJ-SP, alegando que o princípio não deveria ser aplicado ao caso, "pois a conduta criminosa deve prevalecer diante do valor da res". Por unanimidade, a turma julgadora acolheu o recurso e reformou a decisão, determinando o prosseguimento do feito em primeira instância. 

"Sabe-se do entendimento quanto às instaurações de ações penais sem justificativa, da oneração pública e da sobrecarga do judiciário com demandas desnecessárias, mas entendo que o princípio da insignificância não foi recepcionado pela lei penal brasileira, sendo vedado ao julgador legislar, sob pena de violação do princípio constitucional da reserva legal", afirmou o relator, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro.

Segundo ele, o furto de coisas de pequeno valor também é tipificada, mesmo se tratando de réu primário, conforme o artigo 155, § 2º, do Código Penal. Para Cavalheiro, o princípio da insignificância é inconstitucional e esbarra no princípio da legalidade. 

"O valor de R$ 206,93 para alguns, pode ser pequeno, mas, para outros, pode significar parcela significativa do sustento mensal e não considero justo estabelecer critérios que favoreçam determinadas situações em prejuízo de outras", completou o magistrado.

Além disso, afirmou, o pequeno valor não pode excluir a figura criminosa sob risco de que saques mínimos ocorram em todos os setores, sem punição: "Reconhecer o princípio da insignificância neste caso comunicará, à população e ao apelado, que o Poder Judiciário tutela o furto e, consequentemente, esvaziará o tipo penal em tela."

Processo 0030861-13.2017.8.26.0506

Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima