O juízo de primeira instância havia estabelecido que o Centro Universitário de João Pessoa (Unipê) deveria reduzir em 30% o valor da mensalidade da estudante. Isso porque, ao deixar de ministrar aulas presenciais, a instituição não estaria cumprindo sua obrigação contratual.
A desembargadora lembrou que o retorno às atividades presenciais foi impossibilitado pela crise sanitária, e que a substituição pelo método digital foi autorizada pelo Ministério da Educação. A ocorrência da epidemia seria fato "imprevisível e certamente não esperado pelas partes".
A magistrada também observou que a ré demonstrou queda na sua receita e aumento das despesas para instalação e funcionamento do método de ensino remoto. Além disso, frisou que as aulas práticas poderão ser repostas. Assim, a redução da mensalidade seria descabida. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.
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0816145-12.2020.8.15.0000
Fonte: Conjur
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