Mas trechos do projeto causam questionamentos, especialmente entre técnicos e diretores da agência, que não descartam judicializar a questão no Supremo Tribunal Federal (STF).
O principal deles é referente ao artigo 5º da MP 1003/2020 que determina que a Anvisa conceda, em até 5 dias, autorização do uso excepcional de vacina aprovada, em caráter definitivo ou emergencial, por uma entre nove agências internacionais sanitárias, entre elas as de Rússia, Argentina e Coreia do Sul, critério que atualmente não é levado em conta pela agência.
Bolsonaro sinalizou que pode vetar o artigo, mas informou à CNN que antes consultará ministros e corpo técnico do governo.
Atualmente, a Anvisa tem até 10 dias para analisar os pedidos de uso emergencial de vacinas contra a Covid-19 que estejam em ensaios clínicos fase 3 no Brasil, e 30 dias para vacinas sem condução desses testes clínicos.
A análise, no entanto, permite a rejeição do pedido – diferente do que prevê a MP, que impõe a concessão do imunizante.
Para a Anvisa, a Medida Provisória aprovada pelos parlamentares retira o papel técnico de análise da agência, pois não permite que se verifique as condições de segurança, qualidade e eficácia, e delega uma “função cartorial”, pois obriga a aprovação dos imunizantes.
Além disso, a agência acredita que a lei possibilita a existência de duas categorias de vacinas no Brasil, “as que passaram pela avaliação do produto e toda sua cadeia produtiva e outras que não tiveram qualquer avaliação sobre origem dos insumos, condições de conservação e eficácia na população.”
Rachel Vargas, da CNN em Brasília
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
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