Na audiência da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, em janeiro de 2018, o magistrado determinou que a advogada não utilizasse seu aparelho celular para que ela não passasse informações à parte ou testemunha que ainda seria ouvida. O juiz, porém, entendeu que a advogada havia descumprido a ordem e determinou a abertura de uma investigação sobre o caso.
A defesa da advogada recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o argumento de que ela não teve vontade de desobedecer ordem legal, uma vez que a proibição do magistrado era manifestadamente ilegal, sendo que a utilização do aparelho é prerrogativa funcional da profissão do advogado.
O STJ rejeitou o pedido e a defesa recorreu, então, ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação acabou nas mãos de Gilmar Mendes, que concedeu o habeas corpus para trancar o processo.
“Não me parece razoável que o legislador tenha garantido a gravação da audiência, independentemente de autorização judicial, e, ao mesmo tempo, identifique como crime o ato de usar o celular, quando o juiz determina que ele não seja usado”, escreveu o ministro.
O ministro disse que, além de não haver subordinação entre a advogada e o magistrado, o próprio legislador autorizou o uso do aparelho celular em audiência, independentemente de autorização judicial, razão pela qual, "não pode configurar crime o exercício de um direito conferido por lei, não estando a conduta narrada no espectro normativo de alcance do tipo penal em questão”.
Por Márcio Falcão, TV Globo
Fonte: g1.globo.com
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