Na decisão, expedida ontem, o magistrado criticou a licitação ao mencionar que o estado vive um "caos" em meio à pandemia do novo coronavírus, o que resultou na falta de leitos e oxigênio no tratamento de doentes da covid-19.
Em nota enviada ao UOL, "o governador do Amazonas, Wilson Lima, afirma que não assinou qualquer contrato de aluguel de jatinho e já havia determinado, na semana passada, que o processo de contratação, que estava sendo feito pela Casa Militar, fosse revisto".
O pedido de suspensão foi movido por uma ação popular assinada pelo deputado estadual Maurício Wilker De Azevedo Barreto (Podemos). Ele argumentou que a Justiça deveria observar se existe, de fato, a real necessidade da locação do avião em detrimento da situação sanitária do estado.
A licitação foi realizada pela Casa Militar, que emitiu em 26 de janeiro uma portaria homologando o resultado do edital. Em parecer, o MP (Ministério Público) do Amazonas opinou por esperar pelo fim do recesso para o caso ser analisado pelo juiz natural na comarca.
Contudo, o magistrado negou aguardar, ao afirmar que o contrato poderia ser executado enquanto o recesso permanecer, o que seria um "desprezo ao direito de pessoas que não têm leitos em hospital, UTI [Unidade de Terapia Intensiva], nem oxigênio para respirar".
Em outro trecho da decisão, Freitas lembrou mais uma vez a recente crise vivida pelo estado com a falta de itens básicos para o tratamento da covid-19. Para o juiz, o contrato "mostra de forma crua que gastar quase R$ 10 milhões com a contratação de um jato executivo não se alinha com uma atitude moral".
"O outro ponto central é a situação de pandemia vivida no Amazonas, onde pessoas agonizam sem leitos de UTI nem oxigênio, consoante se vê, diariamente, nos noticiários nacional e local. Sem contar das outras milhares que perderam suas vidas", completou.
Aluguel aparenta ser ilegal, diz juiz
A decisão que mandou suspender o aluguel não entra no mérito administrativo, mas aponta possíveis ilegalidades, pois descumpriria o decreto 43.146, de 31 de março de 2020, do governo local. O documento proíbe a celebração de contratos "onerosos" ao estado sem vinculação com a pandemia."Seria compreensível para cada uma das famílias que perdeu um ente querido nessa pandemia, por ausência de leito em UTI e oxigênio, suportar a escolha do Estado em priorizar a contratação de um Jato Executivo (mesmo na existência de voos comerciais) em desprezo do sistema público de saúde?", se questiona o magistrado.
Governador prometeu não assinar contrato
No mesmo dia publicação da portaria pela Casa Militar, o governador Wilson Lima (PSC) foi às redes sociais anunciar que não celebraria o contrato e que o processo licitatório seria reavaliado."Que fique claro: sobre o processo de contratação de aeronave para o governo do Amazonas, realizado pela Casa Militar, não assinei nem assinarei este contrato e o processo será revisto após a pandemia", escreveu.
Abinoan Santiago
Colaboração para o UOL, em Florianópolis
Fonte: noticias.uol.com.br
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