"Quando da separação do casal, o homem que arca com a pensão alimentícia ainda tem o benefício de deduzir do seu imposto de renda o valor pago pela pensão, transferindo à mulher e aos filhos beneficiários o ônus de pagar o imposto de renda sobre o valor recebido para sua subsistência, o que, por si só, já deveria ser objeto de repúdio há muito tempo”, argumenta o autor, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP).
Segundo o deputado, as alterações na Lei 7.713/88, que regulamenta a incidência e deduções do IR, podem ser justificadas ainda por diferenças entre homens e mulheres nas relações de consumo e no mercado de trabalho.
“Estudos feitos por profissionais gabaritados da Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontam para o fato de que itens de consumo destinados às mulheres têm, na imensa maioria das vezes, valores acima dos que os destinados ao público masculino. Além disso, os salários destinados às mulheres é, em média, 30% menor do que os dos homens”, conclui.
Fonte: Agência Câmara
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