A decisão foi tomada por maioria de votos na tarde desta terça-feira (23/2), quando o colegiado julgou apenas o primeiro dos quatro recursos levados pela defesa do senador sobre o caso. Os demais processos serão julgados na sessão da próxima terça.
A quebra de sigilo foi pedida após o compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) junto ao Ministério Público do Rio de Janeiro, dando indícios de movimentação financeira suspeita referente a deputados estaduais e servidores da casa. A legalidade do alcance desse compartilhamento também será julgada pelo STJ.
De posse dessas informações, o MP-RJ requereu a quebra do sigilo fiscal e bancário de 95 pessoas físicas e jurídicas, medida que foi deferida pelo juízo da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro em decisão per relationem — em que o magistrado adota as razões do órgão acusador para definir o caso.
Esse tipo de decisão é admitido pela jurisprudência brasileira com reservas. Para o relator, ministro Felix Fischer, não houve ilegalidade porque, embora sucinta, a primeira decisão de quebra de sigilo foi depois confirmada por uma segunda ordem, mais abrangente e que estendeu a cautelar a outros oito investigados. Ele ficou vencido de forma isolada.
Abriu a divergência o ministro João Otávio de Noronha, que ressaltou a singeleza da argumentação per relationem adotada pelo magistrado. Em cinco linhas, o juízo diz que compulsou os autos e os argumentos do MP-RJ para concluir que "verifica-se que o afastamento dos sigilos bancário e fiscal é importante para a instrução do procedimento investigatório criminal".Faltou fazer o mínimo
Para a divergência, o juízo da 27ª Vara Criminal do RJ não se deu ao trabalho de encampar ou adotar de forma expressas as razões do Ministério Público no pedido. O ministro Ribeiro Dantas classificou a decisão como "forma para todo pé"."Ainda que fosse possível reconhecer que a decisão foi por per relationem, seria de se exigir que a fundamentação do Ministério Público fosse concreta e respeitasse os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, qualidade ausentes no pedido que a provocou", disse o ministro Noronha.
Sem a devida fundamentação, a decisão quebrou o sigilo de 95 indicados pelo MP-RJ, com a agravante de que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro depois suspendeu essa ordem no caso de uma pessoa jurídica, em julgamento de mandado de segurança, por considerar a fundamentação insuficiente.
"Não se pode acompanhar o raciocínio de que uma medida tem fundamentação per relationem adequada para alguns e insuficiente para outros", disse o ministro Noronha.Da mesma forma, a maioria entendeu que a segunda decisão de quebra de sigilo, referente a oito investigados, não é suficiente para dar fundamentação adequada e evitar a nulidade, pois ela sequer indica o nome das pessoas que serão atingidas pela cautelar.
Continuidade de julgamento
Na próxima terça, a 5ª Turma deve retomar o julgamento de três outros recursos ajuizados pela defesa de Flávio Bolsonaro: um sobre o compartilhamento de dados pelo Coaf, outros sobre a existência de foro especial na tramitação do recurso do senador e, por fim, o caso referente à prisão do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz.Os demais recursos tiveram apreciação adiada a pedido do relator, que se irritou com a forma como o julgamento ocorreu. Antes do voto, o ministro João Otávio Noronha informou que havia feito voto único para três dos recursos, pela similitude do que é discutido, e sugeriu unificar o julgamento.
Fischer leu apenas o voto referente à quebra dos sigilos, no RHC 125.461. Noronha, na sequência, avançou para o julgamento do RHC 125.463, o que gerou irritação no relator.
RHC 125.461
Por Danilo Vital
Fonte: www.conjur.com.br
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