O direito a 8% do salário depositado em conta do FGTS não mudará com a MP. A medida faz parte de um pacote do Ministério da Economia para reduzir os custos dos empresários diante do agravamento da pandemia no Brasil, que levou a novas restrições de circulação. De acordo com a Folha de S.Paulo , a MP deve ser publicada durante a próxima semana, restando apenas a definição sobre o período: três ou quatro meses de adiamento do recolhimento.
Passado o período livre de recolhimento do FGTS dos funcionários, as empresas terão de voltar a pagar o Fundo mensalmente, além do montante que deixou de ser pago, pelo mesmo período de corte. Caso sejam permitidos quatro meses sem recolher, depois serão quatro meses para compensar isso. Os valores atrasados poderão ser parcelados, sem multas e encargos.
Em caso de demissão do trabalhador no período livre de recolhimento, a empresa terá de depositar o que deixou de ser pago, recompondo a conta do empregado.
Além da alteração no Fundo de Garantia, a MP também permitirá a antecipação de férias dos empregados, novamente repetindo medida usada no ano passado. As férias poderão ser concedidas mesmo que o funcionário não tenha completado o tempo mínimo para tirar férias.
A ideia é apresentar primeiro essa MP e, no fim de março, dar início à nova leva de cortes de salários e suspensões de contratos, voltando a liberar parte do seguro-desemprego aos trabalhadores afetados.
Outros pontos em estudo que podem ser implementados são a flexibilização para que empresas determinem férias coletivas, antecipação de feriados e flexibilização de regras para adotar home office.
Por Brasil Econômico
Fonte: economia.ig.com.br
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