Mulher cai na igreja, pede indenização e juíza nega: “Geração mimimi”

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bit.ly/3uemhMT | A juíza Marli de Fátima Naves, que atua na comarca de Vianópolis (GO), cidade que fica a 92 quilômetros de Goiânia, negou o pedido de indenização feito por uma mulher contra a Arquidiocese de Goiânia, após ter caído de uma cadeira, durante a missa, e expressou na sentença: “geração do mimimi”.

“Infelizmente, a sociedade adulta chegou numa triste fase do não posso ser contrariado, que na vida civil, quer na congregação dos santos, uma espécie da já famosa geração do mimimi, o que não se espera de alguém que alcançou a idade madura, que deveria refletir proporcionalmente na maturidade”, escreveu.

O caso ocorreu em 2019, durante a Novena em Louvor a São Geraldo. A cadeira da igreja teria quebrado, quando a mulher se sentou, e ela sofreu uma queda. Constrangida, a mulher entrou com ação na Justiça em busca de indenização por danos morais, danos estéticos e danos materiais.

A sentença foi proferida no sábado (27/3). A juíza entendeu que não ficou caracterizada a culpa da igreja e que a situação ocorreu por motivo fortuito, ou seja, que era impossível de prever. “Nenhum pároco colocaria uma cadeira propositalmente com intuito de provocar a queda de qualquer de seus fiéis”, afirma, na decisão.

A magistrada chamou, ainda, a atenção para a banalidade do caso: “ora, quem nunca caiu de uma cadeira, nos pisos escorregadios das igrejas primevas, ou, até em sua própria residência, sentando-se naquela cadeira de longos tempos, que muito ornou o cenário de belas conversas”.

No entendimento de Marli de Fátima, não houve dolo ou culpa da igreja no que ela considerou evento fatídico. Ela pontuou, ainda, a ausência nos autos de alguma foto da cadeira ou prova testemunhal que pudesse comprovar o “defeito ou inaptidão para comprovar o peso de uma pessoa ao se sentar”.

“Que exemplos se dá com um pedido como os dos autos aos gentios, será esse o evangelizar que Jesus pregou na cruz do Calvário?”, questiona a juíza na sentença.

O Metrópoles não conseguiu contato com a Arquidiocese de Goiânia para comentar a respeito do caso até o fechamento deste texto. A defesa da autora do pedido não foi localizada.

Galtiery Rodrigues
Fonte: www.metropoles.com

1/Comentários

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  1. Acho interessante meus colegas juristas afirmando que vivemos num Estado Democrático de Direito. Este caso é um típico exemplo de como funciona a opressão do estado, presentado por seus agentes, que agem em total desconformidade não com a legislação, mas com o mínimo civilizatório. Muito lindo a nossa CF/88 ter por fundamento a dignidade da pessoa humano e a valorização do trabalho e da livre iniciativa. Vejam senhores, que no caso acima estes princípios não apenas foram violados como foram ratificados pela administração em processo administrativo, e corroborados pela corregedoria. Esperar o que deste país ?? Imaginem o que não ocorre neste interior do nosso país, onde vivem pessoas com menores condições econômicas, baixa escolaridade e sem qualquer condição de resistir a estes abusos.

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