O dispositivo questionado pela Ordem permite que Estados e Municípios submetidos ao regime especial de pagamento de precatórios quitem seus passivos apenas em 2029, além de revogar a concessão de linha de crédito especial pela União aos Estados e Municípios para pagamento de seus precatórios. Para a OAB, tal proposta extingue as previsões dadas pela Emenda Constitucional nº 99/2017.
A Ordem também ressalta que “os acertos ao regime de quitação das dívidas judiciais envolvem a composição entre interesses jurídicos distintos e de extrema relevância: de um lado, garantir a capacidade de pagamento de Estados e Municípios, sem comprometer o funcionamento da máquina administrativa e a prestação de serviços essenciais, e de outro lado, assegurar o direito dos credores ao recebimento dos valores devidos, mediante uma prestação jurisdicional justa e efetiva”.
“A prorrogação do prazo para 2029 significará verdadeira quebra unilateral de um pacto firmado [...] e representará, em paralelo, violação à proibição de reprodução de ato sabidamente inconstitucional”, conclui a OAB.
Veja o ofício enviado aos parlamentares
Fonte: www.oab.org.br
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