Ainda foi consignado na decisão, que o prazo da sanção poderá ser dilatado até a efetiva comprovação do repasse ao cliente e/ou prestação de contas ao jurisdicionado, conforme preconiza o artigo 37, § 2° da Lei 8.906/94 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB).
O caso
Ficou comprovado nos autos, que a profissional cometeu a infração de apropriação indébita de crédito retroativo em processo previdenciário, conforme consta no artigo 34, XX da Lei 8.906/94 e por não ter promovido a prestação de contas à cliente, ou apresentado justificativa aceitável.A relatora da 2ª turma do TED, Gleicy Casagrande, reforçou que “o comportamento da representada não condiz com a ética profissional e com os princípios morais pelos quais devem ser pautados os atos e atitudes dos advogados, os quais têm o dever legal de garantir e proteger os direitos de seus constituintes, conforme preceitua o Código de Ética e Disciplina da OAB”.
Para o presidente da OABRO, Elton Assis, o pleno funcionamento do Tribunal de Ética é de relevante importância para a entidade e para a proteção da sociedade, pois vem cumprindo seu mister de punir adequadamente os maus profissionais, dentro dos limites da lei e respeitando o devido processo legal.
O vice-presidente do TED, Antonio Pereira, afirma que apesar da pandemia e da impossibilidade de reuniões presenciais, o Tribunal continua realizando seu trabalho com esmero e dedicação, quer no julgamento dos processos éticos disciplinares, quer nos pedidos de consultas e suspensões preventivas. “A ética profissional tem que continuar a ser defendida pela OAB, haja o que houver. O resultado disso é benefício para a classe e da própria sociedade”, afirmou.
Ascom OAB/RO
Fonte: www.tudorondonia.com
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