Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) enviada ao Supremo, Aras alega que são inconstitucionais os trechos da Constituição mineira que concede à Polícia Civil e a seus delegados "atribuições típicas de órgãos executivos de trânsito".
Para a PGR, configuraria desvio de função do órgão realizar atividades como concessão de registro e licenciamento de veículos e habilitação de condutores. Segundo a PGR, isso não tem "qualquer correlação com as funções investigativas criminais reservadas à Polícia Civil pelo artigo 144".
A ADI assinada por Aras também afirma que a Constituição do Estado invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte ao inserir a Polícia Civil no Sistema Nacional de Trânsito.
A ação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal pede, ainda, que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Governo do Estado e a AGE (Advocacia-Geral do Estado) devem prestar informações à PGR sobre o assunto.
A reportagem entrou em contato com o Governo de Minas Gerais e aguarda posicionamento do Executivo sobre o assunto.
MINAS GERAIS | Lucas Pavanelli, do R7
Fonte: noticias.r7.com
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