O idoso entrou com ação de indenização alegando que, em março de 2016, procurou o médico especialista de Belo Horizonte, em razão de uma dor que sentia no braço direito. Ele contou ainda que as dores começaram quando ele praticava exercícios físicos e que chegou a fazer um exame de imagem em Manhuaçu.
Foi constatada uma lesão, e sugerido que ele procurasse o atendimento especializado do médico, com o qual ele já havia se tratado em outra época.
De acordo com o paciente, o médico especialista aderiu à tese de lesão muscular decorrente de esforço, ignorando o resultado do exame de imagem que sugeria uma investigação mais criteriosa.
O médico especialista optou por uma cirurgia, realizada em agosto daquele mesmo ano, ocasião em que foi localizado, no braço do paciente, uma parte de tecido necrosada, que foi retirada e enviada para diagnóstico patológico.
O resultado do exame indicou um tipo de câncer, “Neoplasia Mesenquimal pleomórfica de alto grau”. O paciente considerou que o médico realizou grande manipulação cirúrgica no local afetado, sem os devidos cuidados durante o procedimento cirúrgico, vindo a colocar na circulação sanguínea células neoplásicas de alto grau, agravando o risco de metástase e consequentemente de vida do autor.
Por essa razão, ele decidiu continuar o tratamento em uma clínica de São Paulo, alegando ter gasto mais de R$ 80 mil, valor que ele requereu como indenização por danos materiais, além de ter pedido também indenização por danos morais, decorrentes de erro médico.
Em sua defesa, o médico contestou a cronologia de atendimento do paciente e também argumentou que o diagnóstico e tratamento propostos por ele, até o momento da cirurgia, estavam de acordo com a anamnese realizada pelo profissional anterior e com as queixas do paciente.
Disse ainda que o diagnóstico do câncer que motivou o tratamento posterior só foi possível em virtude da cirurgia realizada, bem como da retirada do tecido necrosado e dos exames de imuno-histoquimica requisitados por ele.
Durante a ação, foi realizada perícia médica que embasou a decisão do juiz. De acordo com o laudo, o paciente foi atendido “em conformidade com o que preconiza a literatura médica”, tendo ainda concluído o perito que o médico prestou um diagnóstico apurado depois de minuciosa análise do quadro.
Também foi destacado que a lesão residual no braço do idoso não apresenta relação com a conduta do médico, que foi compatível com quadro clínico do autor, o que levou o juiz a julgar improcedentes os pedidos de indenização por erro médico.
Processo 5166688-25.2018.8.13.0024.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
Fonte: www.tjmg.jus.br
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