Defesa requer que confissão extrajudicial seja desconsiderada na pronúncia

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Um técnico em segurança eletrônica preso desde abril de 2020, acusado pelo homicídio de sua ex-companheira, apresentou recurso em sentido estrito requerendo, em suma, que a confissão extrajudicial seja desconsiderada na decisão de pronúncia, ou seja, que o magistrado “ignore” seu depoimento prestado na fase investigativa, quando confessou e detalhou o assassinato. Inclusive, o vídeo da confissão está juntado aos autos.

Requereu que confissão extrajudicial seja desconsiderada

Conforme consta na peça acusatória, o réu confessou que, na noite de 13 para 14 de abril, dia de seu aniversário, deu um golpe “mata-leão” na vítima, o que levou ao seu falecimento. Além do mais, elementos também apontariam que o homem ficou por horas com o corpo no local, tendo, inclusive, jogado fora o celular da vítima. Outrossim, no mesmo dia, teria desovado o corpo em uma rodovia, que só foi encontrado 15 dias depois.

Já durante a instrução processual, a versão foi alterada. Segundo o réu, ele havia deixado a vítima no trabalho no dia de seu desaparecimento, não tendo informações dela após tal data.

Sobre a confissão gravada em fase extrajudicial, afirmou que sofreu tortura policial e foi levado para um cativeiro. Declarou, ainda, que os agentes policiais, por considerarem o caso “difícil”,  para resolvê-lo mais rápido, obrigaram-no a admitir a autoria do crime.

Outro ponto defendido pelo acusado é que a relação entre ele e a vítima era conflituosa, tendo em vista o trabalho da vítima, que era massoterapeuta, afirmando, ainda, que ela realizava massagens eróticas nos clientes e que por isso estavam separados informalmente, mas disse que ela deixaria o emprego para retomarem o relacionamento.

O recurso em sentido estrito deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS).

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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Pedro Ganem
Redator do Canal Ciências Criminais
Fonte: Canal Ciências Criminais

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