Entenda quais particularidades podem dificultar a divisão da herança

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Com o falecimento de um ente querido, os parentes precisam enfrentar uma série de burocracias como a realização do inventário e o cálculo da herança, se houver.

Inventário

Após o falecimento, a família tem até 60 dias corridos para dar entrada no inventário ou no chamado arrolamento dos bens (processo mais direto de partilha), caso contrário podem ser aplicadas multas, com juros acumulados diariamente.

O tempo para a conclusão dos procedimentos e a efetiva sucessão dos bens pode variar, podendo ir de dias, quando tudo é feito de forma amigável e extrajudicial, a até décadas, caso os herdeiros entrem em litígio sobre a divisão do espólio.

Antes de tudo, é preciso verificar a existência de um testamento deixado pelo falecido. Ainda em vida, uma pessoa pode definir o destino de até 50% de seu patrimônio, a chamada parte disponível. A outra metade, chamada parte legítima, deve ficar, obrigatoriamente, com os herdeiros legais.

Cálculo da herança

Para calcular quanto da herança cabe a cada um, é preciso primeiro verificar a existência dos chamados herdeiros necessários, que têm prevalência na sucessão. Pelo Código Civil, têm direito prioritário aos bens: os descendentes (filhos ou netos); o cônjuge sobrevivente; e também os ascendentes (pais ou avós do falecido).

Caso haja cônjuge, o cálculo da divisão depende também do regime de comunhão de bens, se universal ou parcial, e ainda da natureza dos bens, se particulares ou comuns. Se houver filhos, influi na conta se eles foram tidos em comum ou se são fruto de outro relacionamento. 

Pela complexidade do tema, torna-se bastante complicado antecipar o percentual do patrimônio total que ficará com cada herdeiro. Embora haja uma regra geral, cada caso tem suas particularidades, podendo modificar o recebimento final de cada um.

Na ausência de herdeiros necessários, podem ser chamados a herdar os colaterais: irmãos, sobrinhos, tios e primos, de diferentes graus. O cálculo da partilha, nesses casos, pode ficar ainda mais complexo, em função de diversas condicionantes previstas no Código Civil.

Vale lembrar sempre que se o falecido possuía dívidas, elas devem ser abatidas do patrimônio deixado, podendo até zerar a herança, caso o valor das cobranças supere o dos bens disponíveis.

Em alguns casos, é possível que os valores herdados não fiquem imediatamente disponíveis, mas permaneçam depositados em uma conta sob responsabilidade da Justiça. Por exemplo, até que menores de idade completem 18 anos. 

Custos

Seja qual for o cálculo de cada quinhão, há custos que são universais, recaindo sobre o total do patrimônio a ser herdado, como as custas judiciais e de cartório, os honorários advocatícios e o imposto de transmissão por causa mortis, que varia de estado para estado, podendo ser de 3% a 8%. 

Para evitar surpresas, advogados da área costumam orientar seus clientes a separarem de 15% a 20% do valor total dos bens para esses pagamentos.

Publicado por
Izabella Miranda
Jornalista
Agência Brasil
Fonte: www.contabeis.com.br

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