A decisão é 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco. A justiça entendeu que por estar em seu local de trabalho, é dever do Estado zelar por sua integridade e concedeu a indenização por dano moral e também o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que deve ser recolhido referente ao período trabalhado ente 2008 a 2015.
Ao G1, o governo diz que avalia o caso.
A situação vivida pela professora desencadeou uma série de patologias como estresse pós-traumático com ataques de pânico (síndrome do pânico), distúrbios do sono, reexperiência traumática e agressividade, enfermidades que fizeram com que ela não conseguisse mais desempenhar suas atividades em sala de aula.
Sem receber qualquer tipo de amparo, a professora que fazia parte dos quadros da educação por meio de processo seletivo, teve o contrato encerrado um semestre depois do ocorrido, no final de 2015. Só em 2019, ela entrou com a ação que pedia ainda o pagamento de férias e 13º salário, mas esse pedido foi negado pelo juiz.
Segundo o processo, a profissional trabalhava na escola Lourenço filho e o rapaz chegou atrás de outra pessoa e, ao ser chamado na sala da coordenação, correu para o banheiro com a namorada e jogou a arma no vaso, em seguida o aluno foi levado para a sala da coordenação.
A professora encontrou a arma e levou para a sala da coordenação sem saber que o aluno estava no local. Em seguida, o outro coordenador saiu da sala e a vítima ficou só com o aluno que tomou a arma dela e por várias vezes chegou a apontar para ela. Foram pelo menos duas horas de conversas para que o rapaz entregasse a arma.
Por Alcinete Gadelha, G1 AC — Rio Branco
Fonte: g1.globo.com
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