A Revisão da Vida Toda está mais forte que nunca! [ATUALIZAÇÃO]

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Você viu que recentemente o PGR deu um parecer LINDO no processo da Revisão da Vida Toda no STF? E que o julgamento desta tese foi pautado no STF?

Augusto Aras opinou pelo desprovimento do recurso do INSS e pela possibilidade de Revisão da Vida Toda aos segurados que ingressaram no RGPS antes da publicação da Lei n. 9.876/1999.

Ademais, o julgamento da revisão foi marcado para o mês de junho de 2.021.

Pois é, esta revisão agora está mais forte do que nunca! Agora vai! Hehehe!

Nesse Parecer, encontramos dois argumentos legais que demonstram de forma muito clara o direito à esta revisão.

Quer saber quais são? Vou contar tudo neste artigo!

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1) O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão de benefício previdenciário (aposentadorias, pensões etc..) que tem como fundamento afastar a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/99.

Dessa forma, seriam aproveitadas todas as contribuições previdenciárias do segurado, não somente as realizadas a partir de julho de 1994, e também afastado o “divisor mínimo”.

Não vou explicar esta revisão em detalhes neste artigo, vou focar somente no parecer do PGR.

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  • o material está atualizado;
  • que as teses não estão superadas;
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  • e tenha sido elaborado por profissionais experientes que demonstram um notório saber jurídico.

Não é fácil tomar a decisão certa, e pensando nisso eu fiz toda essa análise nos materiais disponíveis no mercado.

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2) Parecer favorável do PGR no STF fortalece tese da Revisão da Vida Toda

Em maio de 2021, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, emitiu nos autos do RExt n. 1.276.977/DF (Tema n. 1.102 do STF), Parecer favorável à constitucionalidade da tese da Revisão da Vida Toda (Parecer ARESV/PGR n. 144.971/2021).

Augusto Aras opinou pelo desprovimento do recurso do INSS e pela possibilidade de Revisão da Vida Toda aos segurados que ingressaram no RGPS antes da publicação da Lei n. 9.876/1999.

Esta é uma ótima notícia para os segurados e advogados que trabalham com esta tese!

Nesse Parecer, encontramos dois argumentos legais que demonstram de forma muito clara o direito à citada revisão: a aplicação do melhor benefício (cujo próprio Supremo já decidiu de forma favorável) e a impossibilidade de uma regra transitória ser mais prejudicial que a regra permanente.

Como o parecer está muito bem fundamentado e traz argumentos extremamente favoráveis ao segurado, me permiti citar e comentar alguns trechos com vocês! 

Com relação à aplicação do direito ao melhor benefício, o PGR posicionou-se no seguinte sentido:

Desconsiderar o efetivo recolhimento das contribuições realizado antes da competência de julho de 1994 vai de encontro ao direito ao melhor benefício e à expectativa do contribuinte, amparada no princípio da segurança jurídica, de ter consideradas na composição do salário-de-benefício as melhores contribuições de todo o seu período contributivo”. (g.n.)

Ou seja, é assegurado o benefício mais vantajoso, caso se estabeleçam requisitos mais rigorosos ou critérios de cálculo menos favoráveis (inclusive como o próprio STF já decidiu no julgamento RExt n. 630.501/RS).

Já para defender a impossibilidade de uma regra transitória previdenciária ser mais prejudicial que a permanente, Aras utilizou-se da interpretação teleológica (que é quando se analisa o objetivo e a intenção do legislador no momento da edição da norma).

Nesse sentido, o Procurador-Geral da República afirmou:

“Disso decorre a importância da construção de regras transitórias, que teleologicamente se voltam para disciplinar a preservação de antigas relações jurídicas ante a introdução de novos regimes com parâmetros diversos dos praticados até então. Segundo a exposição de motivos do Projeto de Lei 1.527/1999, que originou a Lei 9.876/1999, a regra transitória – em consonância com sua ontologia – foi criada com o objetivo de mitigar os efeitos da regra permanente, considerando que o período a contar de julho de 1994 coincide com o período do Plano Real, de reduzidos níveis de inflação, o que permitiria minimizar eventuais distorções causadas pelo processo inflacionário nos rendimentos dos trabalhadores.” (g.n.)

Porém, ao ser considerada a regra de transição, não houve observância à regra definitiva, que é, efetivamente, o critério eleito pelo legislador, tanto para assegurar a saúde financeira do RGPS, quanto para garantir que sejam consideradas mais contribuições do segurado. 

Desse modo, o segurado teria sofrido prejuízos quando da apuração de sua RMI (renda mensal inicial), que foi calculada em valor inferior ao que seria se fosse considerada a regra definitiva. 

Concluindo, o PGR entendeu que, a partir de uma interpretação teleológica da regra transitória, deve ser aplicada a regra permanente do art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, na apuração do salário-de-benefício, quando mais favorável ao contribuinte.

Agora, cabe a nós advogados aguardar o julgamento do recurso pelo STF e torcer para que seja proferida decisão favorável aos segurados! 

👉  Ah, se você quiser ler o inteiro teor da manifestação do PGR, clique aqui.

3) Quando o STF julgará a revisão da vida toda?

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou na tarde do dia 25/05/2021 o julgamento da revisão da vida toda. Os ministros irão decidir a respeito desta revisão entre os dias 4 e 11 de junho deste ano.

Até lá, os processos judiciais que versam a tese continuam sobrestados, aguardando a decisão final do Supremo.

4) Conclusão

Eu considero os fundamentos jurídicos desta revisão bastante fortes, ainda mais agora com essa manifestação do PGR.

Dessa forma, acredito profundamente que os advogados previdenciaristas devem insistir na tese da forma correta, ou seja, destacando o prejuízo da regra de transição em relação à regra permanente.

Além disso, o posicionamento favorável do STJ sobre o tema traz ainda mais segurança à aplicação da tese! 

Apesar de a AGU haver interposto recurso, o RExt não foi julgado pelo STF até o presente momento, de modo que a decisão do STJ se mantém válida e continua sendo aplicada. 

Por favor, colegas, tratem esta revisão com carinho! Estudem bastante, façam corretamente os cálculos e fundamentem bem suas peças. Uma tese mal defendida é uma tese enfraquecida.

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5) Fontes

Tudo sobre a Revisão da Vida Toda | Entendimento do STJ e STF | 2021 

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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br

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