Advogado é condenado a pagar multa, solidariamente, por litigância de má-fé

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Via @consultor_juridico | Por constatar a advocacia predatória e a falta de verossimilhança mínima da petição inicial, a Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Luís Eduardo Magalhães (BA) condenou um advogado a pagar multa por litigância de má-fé, solidariamente com sua cliente, autora de uma ação.

A mulher alegava que a negativação de seu nome no serviço de proteção ao crédito seria indevida, já que o débito seria inexistente e fruto de falha na prestação do serviço. Mas o juiz Claudemir da Silva Pereira considerou que a ré demonstrou a legitimidade do crédito por meio de farta documentação.

O magistrado lembrou que o advogado da causa já havia ajuizado outras ações artificiais na mesma vara, todas negando dívidas e pedindo indenização — atualmente existem 63 processos do advogado tramitando nos juizados baianos. Segundo o juiz, a peça da vez era genérica, padronizada, idêntica aos outros processos em curso e não contemplava minimamente as especificidades do caso.

De acordo com ele, a exordial não especificava o caráter compensatório da indenização, não demonstrava a extensão do dano e não abordava a capacidade econômica das partes nem a extensão da culpa da ré.

"Não se preocupou o causídico, ou a própria consumidora, em diligenciar sobre a existência, ou não, da dívida junto à empresa responsável pelas restrições creditícias envolvendo o nome do seu cliente, datas, valores, produtos etc.", ressaltou.

O advogado sequer teria substituído os dados da petição, já que se referia à comarca como se pertencesse ao estado de Goiás, e afirmava que a sua cliente residiria em Santo Antônio do Descoberto (GO). Para o juiz, seria "inusual" o fato de o advogado contratar clientes em locais muito distantes de seus escritórios.

"Sendo o mesmo advogado e, sem escritório nesta comarca, insistindo nestas diversas lides, que demonstram sim a prática da advocacia predatória, com lide artificial e temerária, patente a má-fé, acredito que não é justo, desta forma, somente penalizar a parte, a consumidora, a demandante, que não sabe bem o que pode acontecer de uma aventura jurídica", concluiu o juiz. A multa determinada foi de 9% do valor atualizado da causa.

0000960-66.2020.8.05.0154

Por José Higídio
Fonte: Conjur

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