No ano passado, alguns casos de demissão por meio das redes sociais aconteceram.
Um deles foi o caso julgado pelo juiz do Trabalho substituto Celso Alves Magalhães, da 3ª vara do Trabalho de Uberlândia/MG, que negou pedido de indenização por danos morais de um empregado que foi dispensado via mensagens no WhatsApp.
O homem requereu na Justiça o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais, depois de ser mandado embora de uma empresa de instalação de ar condicionado.
No julgamento, o juiz entendeu que a dispensa se deu sem o pagamento das verbas devidas e entrega da documentação relativa à rescisão contratual.
Danos morais
Com relação a danos morais, o juiz entendeu que o acontecimento foi apenas um aborrecimento cotidiano na vida de qualquer trabalhador.De acordo com ele, essa dispensa pelo aplicativo de mensagem não gera danos morais pois o trabalhador não foi exposto para terceiros.
Quais os cuidados a empresa deve ter?
Em entrevista ao Otimiza, o especialista em Direito do Trabalho, Marco Aurélio Dantas, os empregados devem ter cuidado ao realizar essas abordagens por meio das redes sociais.“A informalidade na demissão por whatsapp e outros aplicativos de comunicação pode ser interpretada como um desrespeito à dignidade humana do trabalhador, ” disse o especialista.
Ele ainda completou que para diminuir o risco de condenações por dano moral e, consequentemente, o custo com indenizações, é recomendável “uma conversa pessoal, tranquila e reservada no momento da demissão”.
Além disso, o especialista ressalta que realizar a demissão em presença física é o melhor modo, mas que se for impossível e o único modo for por algum aplicativo, então que seja evitado a exposição da situação para terceiros, ou seja, jamais fazer a demissão através de um grupo.
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Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Atualmente, é redatora do portal FDR, produzindo pautas sobre economia popular e finanças.
Fonte: fdr.com.br
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