Com princípio da insignificância, estelionatário que obteve R$ 20 é absolvido pelo STJ

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Via @consultor_juridico | Em razão da atipicidade material da conduta, o Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem acusado de estelionato que obteve vantagem ilícita de R$ 20.

No caso, o acusado teve sua pena de um ano e dois meses de reclusão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Diante disso, interpôs Habeas Corpus com pedido liminar, alegando a incidência do princípio da insignificância.

O ministro relator, Sebastião Reis Júnior, primeiramente apontou que a via do Habeas Corpus se mostra inadmissível, porque utilizada no lugar da revisão criminal. Porém, tendo em vista a existência de flagrante ilegalidade a ser sanada, passou à análise do recurso.

Segundo os autos, a vantagem ilícita obtida totaliza R$ 20. Assim, o ministro entendeu ser aplicável o princípio da insignificância, uma vez que o valor obtido foi inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, razão pela qual a conduta é atípica materialmente.

Sebastião Reis não conheceu do Habeas Corpus, mas concedeu ordem de ofício para aplicar o princípio da insignificância e absolver o paciente.

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HC 689.726

Fonte: Conjur

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