Professora dispensada por WhatsApp não será indenizada por danos morais

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Via @otempo | Uma professora dispensada por mensagem de WhatsApp teve o pedido de indenização por danos morais rejeitado pela Justiça do Trabalho em Belo Horizonte. A profissional, que tinha sido contratada para trabalhar em um berçário e pré-escola em fevereiro de 2003, foi dispensada sem justa causa em janeiro de 2021  sem que lhe fossem quitadas as verbas rescisórias.

Ela ingressou com uma ação trabalhista para pleitear os direitos que entendia devidos, incluindo reparação por danos morais relacionados à dispensa por WhatsApp, atraso no pagamento das verbas rescisórias e “rigor excessivo por parte do empregador”.

Ao contestar os pedidos, a pré-escola justificou que não conseguiu arcar com as obrigações trabalhistas em razão da crise econômica enfrentada, tendo encerrado completamente suas atividades. A empresa foi condenada a pagar as parcelas devidas à ex-funcionária, mas o direito à indenização por danos morais reivindicada não foi reconhecido pela sentença.

O juiz Márcio Toledo Gonçalves, titular da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, não identificou no processo os pressupostos caracterizadores do dano moral.  Para ele, a comunicação da dispensa por meio de mensagem de WhatsApp não foi ofensiva, diante do cenário vivido, marcado pela pandemia da Covid-19. Na mesma linha, ele observou que o atraso no pagamento das verbas rescisórias não garante, por si só, o direito à reparação pretendida.

O magistrado também não encontrou prova do alegado rigor excessivo que a trabalhadora teria sofrido. No seu modo de entender, o cenário fático apurado indica a ocorrência apenas de dano material, o qual foi satisfeito por meio do deferimento das parcelas correspondentes. Não cabe mais recurso da decisão.

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: www.otempo.com.br

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