Advogado ganha processo, “embolsa” indenização de R$ 250 mil e não avisa clientes

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Via @cgnoficial | Mais uma situação delicada foi resolvida pela 5ª Vara Cível de Cascavel envolvendo a prestação de serviços de um advogado da cidade.

O processo é antigo e foi ajuizado em maio de 1998, quando uma família do município processou uma empresa de ônibus para receber indenização pela morte de um familiar após um acidente de trânsito.

Na época, uma advogada foi contratada e receberia o valor de 20% sobre o resultado líquido da demanda, no entanto em 2010 o processo foi substabelecido para outros três advogados, mas apenas um advogado acabou permanecendo na ação posteriormente.

Acontece que depois de anos do transcorrer da ação, em 2016 um acordo foi firmado junto à empresa de ônibus pelo advogado que permaneceu no caso, porém, os clientes não teriam sido informados sob tal acordo e nem recebido o valor da indenização.

A família autora do processo na ocasião, ajuizou uma nova ação contra os quatro advogados que teriam passado pela ação de ajuizada em 1998.

Na semana passada, a juíza Lia Sara Tedesco, analisou os autos do processo para qualificar os culpados e colocar um fim no transtorno que a família enfrentava há anos.

Segundo a magistrada o acordo em questão feito com a empresa de transporte aconteceu em 17 de junho de 2016 e teria sido firmado exclusivamente por um advogado, o terceiro ao qual foi feito o substabelecimento e que os outros citados já não atuavam na ação. Ainda de acordo com a juíza, pôde-se constatar que não houve qualquer manifestação dos outros advogados, a não ser o substabelecimento, sem reserva de poderes.

A magistrada pontuou ainda que não houve irregularidades nos substabelecimentos em si, também que havia ciência dos autores sobre os substabelecimentos e de que não houve prova alguma de participação dos advogados anteriores na apropriação dos valores do cliente. Dessa forma, não houve responsabilidade dos advogados que substabeleceram o processo, apenas do último que firmou o acordo.

Análise da conduta do advogado

Nos autos do processo restou comprovado que o advogado cascavelense formalizou o acordo com a empresa de ônibus no valor de R$ 250 mil em 17 de junho de 2016, recebendo os valores por meio de transferência bancária em sua conta.

Apesar do acordo firmado, os clientes apenas teriam tomado conhecimento do acordo somente em janeiro de 2019, quando compareceram ao Fórum Estadual e constataram que os valores já tinham sido recebidos pelo réu, o advogado.

Em sua defesa, o advogado disse que não informou os autores do acordo, pois estavam fazendo as tratativas com o advogado da empresa de ônibus. O acordo foi homologado judicialmente, de modo que é válido e eficaz.

A juíza argumentou que o substabelecimento investe o substabelecido na condição de procurador e, por conta deste, lhe incumbe dos deveres ético-profissionais correlatos perante o outorgante da procuração, inclusive o de prestação de contas da sua atuação, que não decorre do contrato de prestação de serviços, mas da própria condição de advogado e representante judicial.

Segundo ela, a conduta praticada pelo advogado configura grave ilícito no âmbito profissional, tendo agido com abuso de confiança e ocultando o recebimento de valores do cliente, utilizando-os para finalidade própria.

“Apropriar-se de valores dos clientes é ato absolutamente anormal, imprevisível, que foge da atividade jurídica em si para a qual foi contratado”, destacou.

Decisão da magistrada

Assim, em decisão publicada no dia 28 de outubro, a juíza Lia Sara Tedesco entendeu que não houve responsabilidade dos advogados que substabeleceram o processo, apenas do último que firmou o acordo.

Ela julgou procedente o pedido da família autora da ação em condenar o advogado ao pagamento de danos morais e danos materiais acrescidos de juros e correções desde a data de homologação do acordo em 2016.

Desta forma, o advogado cascavelense foi condenado ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 200 mil, deduzindo alguns valores que já haviam sido pagos. Ele também deverá pagar o valor R$ 25 mil de indenização por danos morais, além do pagamento das custas e honorários do advogado da família autora da ação.

A magistrada determinou ainda que seja encaminhada uma cópia integral do processo à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – para fins de apuração da conduta do advogado.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Por Deyvid Alan
Fonte: cgn.inf.br

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