No documento assinado pelos advogados Guilherme Campelo e Leonardo Rangel, destaca-se o claro descumprimento à lei 8.906/1994 e ao Regulamento Interno da OAB. Especialmente nas seções que tratam da postura de isenção que deveria ser tomada pelo Presidente da OAB e pela vedação em usar o cargo para promoção pessoal. Atitude que Felipe Santa Cruz vem tomando desde que se elegeu e amplamente conhecida por todos. Tanto que Santa Cruz já foi alvo de pedido de afastamento semelhante nesse ano.
Guilherme Campelo, que disputa pela chapa n° 10, A Nova Ordem, conclui seu pedido afirmando: “sendo uma verdade conhecida, estampada em vários jornais e pelas condutas praticadas em sua gestão, verifica-se grave violação às competências, agindo em clara promoção pessoal, assim, não restam a não ser requerer a este Conselho o afastamento do Dr. Felipe Santa Cruz, tendo em vista por violação os artigos descritos”. Além disso, Guilherme Campelo reitera que, caso, Felipe Santa Cruz queira fazer campanhas que não utilize o nome da OAB, afasta-se da Presidência e siga com suas aspirações políticas de forma clara e transparente, sem se utilizar do eminente cargo que ocupa para autopromoção.
Fonte: www.justicaemfoco.com.br
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