AUTOS Nº ….
….., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE que move em face de ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., à presença de Vossa Excelência propor
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos razões de fato e de direito abaixo expostas.
DOS FATOS
É equivocada a versão do contestante ao informar a improcedência da ação, negando a paternidade sobre investigante, a partir, da narrativa da petição inicial, as provas arroladas nos autos e as demais que a serem apresentadas no transcorrer da mesma, serão suficientes para comprovar e garantir a procedência da presente ação;Observa-se Meritíssimo Senhor Juiz que o réu atestou por meio de sua contestação, ter tomado conhecimento da progenitora da demandante em …., no curso de datilografia do SENAC, e que a partir de então, até o princípio de …., é perceptível que passado este período o acusado esteve se relacionando com a mesma, sendo falsa a alegação de que este, não entrou em contato com a mãe da requerente;
O r[eu na contestação intenta em enganar este douto juízo, com o argumento de que apenas quando estava recluso da casa de …. após ser convidado pela irmã desta, não pelo pela motivação de tê-la visto na parada de ônibus, o que é fidedigno, de encontro, a ter se direcionado a residência da genitora da autora, apenas ter encontrado a referida.
O requerido já se encontrava com …., por sua livre e espontânea vontade;
Frisamos, que segundo a alegação que consta na inicial, o réu era namorado de …., e as relações sexuais deram-se no período entre …. a …. de …., logo é não verídica a exposição que a defesa, a respeito do período das relações sexuais, se confirmaram em várias relações amorosas, de acordo com a própria versão do requerido, que admitiu nas fls. …., que nem mesmo se recorda com meticulosa análise o período dem que a menor fora concebida;
A defesa, segundo era de se esperar, intentou em arguir a esse respeitável juízo, que a autora, em razão de ter pequenos traços nipônicos, não atesta ou mostra que a esta seja a filha do requerido. Entretanto, presente se faz o fato de que por demonstrar ao réu que desfruta de descendência nipônica, segundo os indícios da paternidade que são comprobatórios.
Afinal Meritíssimo, “Allegatio et non probatio quase non allegatio”.
É errônea a explanação que aduz na contestação, que o demandante não mais contribuiu para manter relações com a genitora da menor, “data vênia”, estas ocorreram quando a menor contava …. meses de idade, período em que o réu a tomou como filha em sua casa junto a a mãe e a autora, atestando assim o interesse pela filha, evidenciando-se o relacionamento como uma relação abalada após o aparecimento de outra mulher na vida do requerido;
DO DIREITO
A doutrina e a farta jurisprudência existente sobre a matéria enfocada, já aceita a investigatória, a fora o tempo em que durou o relacionamento das pessoas não correlacionadas por laços matrimoniais. Atualmente, admite-se a Investigação de Paternidade, mesmo que haja indícios da conjunção carnal, que resultou em gravidez;“Nas ações de Investigação de Paternidade, os indícios e presunções, quando fortes, valem como elemento de convicção e autorizam a procedência da demanda.” (TJPR- Ap 260/78 – 3º C. Rel. Des. Alceu Machado. RT, vol.- 531, pág. 238.)
DOS PEDIDOS
Assim sendo, respeitosamente requer a Vossa Excelência:A procedência do pedido inicial, para tanto que não sejam acatadas as alegações apresentadas pelo requerido em sua contestação;
Seja designada a data de audiência de Instrução e Julgamento, para nela produzir prova testemunhal e pericial no seu aspecto morfológico e hematológico.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
Por Pedro Correia Guedes
Fonte: juristas.com.br
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