Via @canalcienciascriminais | A advogada Fernanda e Silva Neiva comunicou o falecimento do seu cliente que, sem ter o processo concluído, foi a óbito. O paciente, que pertencia ao grupo de risco por ser diabético, teve diversos pedidos de prisão domiciliar negados. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria – SEAP/RJ não confirmou se fornecia medicamentos ao acusado.
A defesa alega que o jovem trabalhava como mototaxista e, enquanto transportava um passageiro que supostamente estaria armado, houve troca de tiros com a polícia. A acusação afirma que o réu foi quem iniciou os disparos, o que foi refutado pela defesa, que alegou que o jovem foi alvejado.
A defesa alega que o jovem trabalhava como mototaxista e, enquanto transportava um passageiro que supostamente estaria armado, houve troca de tiros com a polícia. A acusação afirma que o réu foi quem iniciou os disparos, o que foi refutado pela defesa, que alegou que o jovem foi alvejado.
O homem foi atingido com um tiro e preso pouco tempo depois.
Em um dos pedidos de revogação, o juízo do RJ considerou que, apesar da comorbidade, ele estaria mais seguro no presídio:
“(…) a manutenção dos custodiados em ambiente prisional, principalmente daqueles que pertencem ao grupo de risco, é a medida que se apresenta mais segura ao atual contexto.
O TJ/RJ manteve a decisão. A sessão de julgamento do paciente foi marcada para maio de 2022, mas ele faleceu antes disso.
A advogada escreveu em sua petição:
“Considerando que esse processo perdura por quase 4 anos, mesmo não sendo um processo complexo. Considerando as inúmeras tentativas de pedidos de liberdades, todos negados, apesar dos problemas graves de saúde alegados e comprovados até durante a Pandemia, uma vez que demonstrada uma comorbidade. Considerando que o Sistema Prisional não tem condições de manter pessoas com problemas de saúde grave, que sem o devido tratamento e acompanhamento médico só terão seu estado agravado. Considerando a falta de sensibilidade que tomo conta de quase toda a humanidade. Venho com muita tristeza informar que já não se já necessário qualquer movimentação para a realização do plenário designado somente para 10 de maio de 2022, uma vez que (…) veio a óbito dentro do Presidio (…) no dia 12 de novembro corrente ano. A Justiça foi feita? Tenho certeza que não. Mas (…) foi julgado e teve como veredito a morte.
Rebeca Rodrigues
Fonte: Canal Ciências Criminais
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