A resolução do CNJ determina os Tribunais de Justiça de todo o país passem a adotar medidas administrativas que garantam a liberdade religiosa no ambiente institucional e realizem ações de incentivo à tolerância e ao pluralismo religioso entre servidores, colaboradores e público externo do Poder Judiciário.
Para o coordenador de Direitos Humanos do TJ-AL, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, a iniciativa do CNJ comprova que o Judiciário alagoano tem trilhado o caminho certo, atento aos anseios da sociedade e sendo sensível às causas das minorias.
“O CNJ tomou uma providência excelente porque vai emprestar seu peso institucional a essa luta importantíssima que diz respeito ao direito das pessoas de escolher o seu culto, seus deuses, uma luta que infelizmente, em pleno século XXI, ainda tem que ser empreendida, quando podia ser algo completamente natural”, comentou o desembargador.
Orgulhoso pelo pioneirismo de Alagoas, Tutmés Airan destacou que o Judiciário continuará acompanhando a luta pela proteção desses direitos.
A Caravana da Liberdade atua para combater a intolerância religiosa e garantir a liberdade de culto em Alagoas, proteger os locais de culto, promover a conscientização acerca da liberdade de consciência e crença dos cultos religiosos, garantir os direitos humanos e cidadania, e ampliar a presença do Judiciário e da Defensoria junto aos grupos religiosos de matriz africana.
Resolução do CNJ
O CNJ fará o monitoramento da implementação da política realizando coleta de dados relacionados à discriminação e à intolerância religiosa no âmbito do Poder Judiciário por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias.Também haverá incentivo à oferta de cursos de formação nas escolas judiciais, tendo como base os princípios da Política aprovada, que prevê a promoção e respeito da diversidade e liberdade religiosa e do direito de não ter religião, além do enfrentamento da intolerância por motivo de crença ou convicção.
A resolução é resultado de debates e encaminhamentos realizados pela Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários.
Com informações do TJ-AL
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br
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