CNJ aprova resolução que incentiva tolerância e pluralismo religioso

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Via @jurinewsbr | Neste mês de dezembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a instituição da Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário. A medida foi adotada mais de dois anos após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), em parceria com a Defensoria Pública do Estado, implantar, em março de 2019, a Caravana da Liberdade Religiosa.

A resolução do CNJ determina os Tribunais de Justiça de todo o país passem a adotar medidas administrativas que garantam a liberdade religiosa no ambiente institucional e realizem ações de incentivo à tolerância e ao pluralismo religioso entre servidores, colaboradores e público externo do Poder Judiciário.

Para o coordenador de Direitos Humanos do TJ-AL, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, a iniciativa do CNJ comprova que o Judiciário alagoano tem trilhado o caminho certo, atento aos anseios da sociedade e sendo sensível às causas das minorias.

“O CNJ tomou uma providência excelente porque vai emprestar seu peso institucional a essa luta importantíssima que diz respeito ao direito das pessoas de escolher o seu culto, seus deuses, uma luta que infelizmente, em pleno século XXI, ainda tem que ser empreendida, quando podia ser algo completamente natural”, comentou o desembargador. 

Orgulhoso pelo pioneirismo de Alagoas, Tutmés Airan destacou que o Judiciário continuará acompanhando a luta pela proteção desses direitos.

A Caravana da Liberdade atua para combater a intolerância religiosa e garantir a liberdade de culto em Alagoas, proteger os locais de culto, promover a conscientização acerca da liberdade de consciência e crença dos cultos religiosos, garantir os direitos humanos e cidadania, e ampliar a presença do Judiciário e da Defensoria junto aos grupos religiosos de matriz africana.

Resolução do CNJ

O CNJ fará o monitoramento da implementação da política realizando coleta de dados relacionados à discriminação e à intolerância religiosa no âmbito do Poder Judiciário por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias. 

Também haverá incentivo à oferta de cursos de formação nas escolas judiciais, tendo como base os princípios da Política aprovada, que prevê a promoção e respeito da diversidade e liberdade religiosa e do direito de não ter religião, além do enfrentamento da intolerância por motivo de crença ou convicção.

A resolução é resultado de debates e encaminhamentos realizados pela Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários. 

Com informações do TJ-AL

Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br

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