O texto aprovado estabelece que a remoção poderá ser impedida até antes do início do deslocamento do guincho em direção ao depósito. "Mas me parece inevitável a cobrança da taxa de remoção após o início do içamento”, explicou a relatora. “Mesmo com o eventual pagamento da remoção, são evidentes os benefícios ao condutor, já que seriam evitados custos com estada e outras taxas para a liberação do veículo no depósito”, disse.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR) ao Projeto de Lei 2575/21, do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ). Originalmente, a matéria estabelece que, em caso de estacionamento irregular, a remoção do veículo só ocorreria se o proprietário ou o condutor não estivesse presente no momento da remoção ou não colaborasse para sanar a irregularidade.
Christiane de Souza Yared observou que hoje o Código de Trânsito já estabelece que não caberá remoção quando a irregularidade for sanada no local da infração. Na avaliação dela, a questão a ser discutida é o momento a partir do qual a remoção será irremediável. Se o guincho iniciar o deslocamento em direção ao depósito, será tarde para resolver a situação no local.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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