TJ-PB decide que banco não pode ser responsabilizado por furto de celulares

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Via @consultor_juridico | A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que um banco não pode ser responsabilizado pelo furto de aparelhos de celular no interior da agência bancária. O caso foi discutido no julgamento de apelação cível oriunda da 17ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa.

O autor da ação alegou que esteve na agência bancária em agosto de 2015 portando dois celulares. Ao voltar para casa, porém, percebeu que não estava com os aparelhos.

Ele afirma que, no dia seguinte, procurou a agência para comunicar o fato e pedir uma verificação nas câmeras internas, mas foi informado pelo atendente que deveria prestar um boletim de ocorrência para conseguir acesso às imagens.

A demanda foi julgada improcedente na primeira instância. Ao julgar a apelação em segundo grau, a relatora do processo considerou que a parte autora sequer fez prova mínima dos fatos alegados, tendo apresentado apenas um boletim de ocorrência, que tem caráter unilateral.

"Não tendo o autor feito prova de suas alegações, os fundamentos da sentença encontram-se alinhados ao que dispõe o artigo 373, I do CPC, sendo imperativo o julgamento de improcedência", registrou a relatora, juíza Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. Cabe recurso. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-PB.

0820645-11.2015.8.15.2001

Fonte: Conjur

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