A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) afirmou que o Estatuto da Advocacia prevê que a OAB é quem deve definir os parâmetros de vestimenta do advogado nas audiências. Embora instrua os inscritos a observarem a formalidade e a ritualística do processo judiciário, a OAB-GO pondera que as audiências virtuais trouxeram uma nova realidade. A entidade declarou também a maioria dos advogados não possui becas e utiliza as que são oferecidas pela Ordem nas salas nos tribunais. Tribunais estes que encontram-se fechados para audiências presenciais devido a crise sanitária provocada pela Covid-19.
O Poder Judiciário emitiu nota sobre o episódio e informou que não existe um código de conduta para as sessões virtuais. No texto, é afirmado que a exigência da beca dependerá do entendimento do magistrado que preside a sessão, e que a recomendação é de que o advogado entre em contato com a câmara julgadora para se informar se deve ou não optar pela vestimenta. Nas sessões presididas pelo desembargador Itamar de Lima ele faz questão da vestimenta e alega que a beca estaria prevista no Regimento Interno do TJGO.
Fonte: www.jornalopcao.com.br
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