MP-SP pede à Justiça bloqueio de bens do dono da Itapemirim e decretação de falência

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Via @jurinewsbr | O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu à Justiça que bloqueie os bens do empresário Sidnei Piva de Jesus e declare a falência da Viação Itapemirim e da ITA Transportes Aéreos.

A promotoria afirma que há indícios de uma série de irregularidades cometidas por Piva e gestores das empresas de modo a descapitalizar a Itapemirim e usar os recursos da empresa de ônibus, em recuperação judicial, para constituir a agora suspensa linha aérea.

A solicitação foi feita pelo promotor Nilton Belli Filho no dia 29 de dezembro e ainda precisa ser apreciada pela Justiça, o que pode ocorrer ainda no recesso do Judiciário, uma vez que o MP pediu urgência na decisão. A promotoria também quer que a ITA Transportes Aéreos seja incluída no processo de recuperação judicial da viação.

A Itapemirim pediu proteção contra a falência em 2016 e Piva assumiu o controle da empresa, que até então era de propriedade da família Cola, por deter direitos de crédito da companhia. O plano de recuperação judicial da empresa foi homologado pela Justiça em 2019, mas não tem sido cumprido.

Na interpretação do promotor Belli Filho, o fim abrupto da operação da ITA – Itapemirim Transportes Aéreos deverá acarretar uma série de despesas que, a rigor, terão consequências sobre a viação, que não paga credores e funcionários e recentemente anunciou o cancelamento de rotas de ônibus.

O órgão pede que a Justiça declare a indisponibilidade dos bens de Piva.

A promotoria ainda ressalta que no caso estariam “presentes as hipóteses de convolação em quebra”, ou seja, em falência, por descumprimento de obrigações assumidas no plano de recuperação judicial e pelo suposto esvaziamento patrimonial da empresa que comprometeria a quitação dos passivos.

O MP-SP pede que, mesmo se o juiz do caso recusar a decretação da falência do grupo, afaste imediatamente Piva das operações devido às suspeitas de irregularidades.

A promotoria afirma que o empresário efetuou despesas injustificáveis em relação ao capital da Itapemirim, descapitalizando injustificadamente a empresa e realizando operações prejudiciais ao seu funcionamento.

Com informações do O Globo

Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br

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