Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior concedeu a ordem em Habeas Corpus para passar à prisão domiciliar um preso viciado em crack que, sem o devido tratamento no presídio, se encontrava sob risco de suicídio.
A defesa, que é feita pelo advogado José Chiachiri Neto, do escritório Chiachiri Advogados Associados, apresentou laudo médico comprovando a situação de saúde e a imprescindibilidade de tratamento médico.
Segundo o documento, tem pensado em suicídio de forma recorrente e por algumas vezes chegou a engajar em atos suicidas agressivos, que foram coibidos por colegas de cela. Vive com forte ansiedade, insônia e forte desejo de consumir crack. Não consegue dormir adequadamente e tem ficado progressivamente mais irritado e inquieto no período noturno.
“De fato, não há possibilidade de o paciente, ora agravante, ser tratado no estabelecimento prisional em que se encontra, sendo necessária a concessão de prisão domiciliar, a fim de que ele ou sua família busque o tratamento adequado fora do cárcere”, concluiu o ministro Sebastião Reis Júnior.
Assim, o preso deverá comprovar quinzenalmente que se encontra sob atenção médica multidicisciplinar e condições satisfatórias. O juízo da Execução ainda poderá impor outras condições para a prisão domiciliar.
HC 548.350
Por Danilo Vital
Fonte: Conjur
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