Fux explicou que o objetivo da comissão é aperfeiçoar a legislação para garantir o direito constitucional da duração razoável dos processos. Segundo ele, há no Brasil um "fenômeno de litigiosidade desenfreada" sobre esses temas. "O escopo maior é exatamente a simplificação e a efetivação da cláusula pétrea da duração razoável dos processos", frisou.
De acordo com Pacheco, a comissão foi idealizada pelo ministro Luiz Fux e tem como objetivo de estabelecer regras modernas para desafogar o Poder Judiciário a partir da criação de projetos de lei e propostas de emenda à Constituição que permitam dar duração razoável a processos de natureza tributária, administrativa e previdenciária, evitando, também, a judicialização desses temas.
Eficiência e segurança jurídica
A comissão vai trabalhar por 180 dias e será presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça. O doutor em Direito Público Valter Shuenquener de Araújo será o relator dos temas relativos a processo administrativo, e o ex-auditor fiscal da Receita Federal Marcus Lívio Gomes vai relatar os temas sobre processo tributário. A comissão conta, ainda, com mais 14 membros, entre eles o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União.Segundo o ato conjunto que regulamenta a comissão, o grupo buscará criar diretrizes para garantir os princípios do devido processo legal, da razoável duração do processo, da eficiência, da segurança jurídica, da proteção da confiança e do impulso oficial.
Também estão entre os objetivos criar parâmetros para a autocomposição extrajudicial, com vistas à redução de litígios, a consolidação de teses a serem observadas pela administração pública e a criação de definições processuais e procedimentais que simplifiquem os processos e favoreçam a sistematização, a padronização de ritos e a unificação de entendimentos.
A comissão de juristas terá seus trabalhos secretariados pela Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, com o apoio técnico da Consultoria Legislativa da Casa, da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF e do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça. Com informações da assessoria do STF.
Fonte: Conjur
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