Na ação em questão, uma jornalista é acusada de participação em um esquema de lavagem de dinheiro. Boa parte dos recursos supostamente usados seria proveniente de aditivos contratuais ao Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) — plano de estímulos econômicos lançado em 2007 pelo governo federal.
A ré é processada na Justiça estadual. Seus advogados — Sean Kompier Abib e Ricardo Mamoru Ueno, do escritório de advocacia criminal Ueno & Kompier Abib Advogados — argumentaram que a competência para fiscalização dos recursos do PAC é da Justiça Federal. E também apontaram existir "iminência de sentença" pelo juízo incompetente, já que os memoriais defensivos foram apresentados no último mês de dezembro.
No STJ, o ministro relator constatou o perigo da demora, devido à "possibilidade de prolação de sentença, pelo juízo singular, antes do julgamento do mérito desta impetração". O magistrado também verificou a "plausibilidade da tese suscitada na impetração".
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HC 676.392
Fonte: Conjur
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