TJ-PB anula autuação de trânsito notificada após prazo de 30 dias

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Via @consultor_juridico | Para a imposição de multa de trânsito, é necessário o envio das notificações da autuação e da aplicação da penalidade em até 30 dias após a prática da infração.

Assim, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a nulidade de um auto de infração de trânsito, bem como da multa e da pontuação na carteira de habilitação.

O veículo da autora foi autuado no final de junho de 2018, mas a notificação só foi postada no início de novembro do mesmo ano. A  6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa anulou a autuação. A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) da cidade recorreu.

No TJ-PB, o desembargador-relator José Aurélio da Cruz confirmou que a notificação tardia afrontou o prazo decadencial de 30 dias. Segundo ele, o auto de infração deveria ter sido arquivado, e seu registro julgado insubsistente.

O magistrado se baseou no inciso II do parágrafo único do artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro e no artigo 4º da Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.

Clique aqui para ler o acórdão
0800217-26.2020.8.15.2003

Fonte: Conjur

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