TJ-MG diminui honorários de advogado dativo que somente concordou com o MP

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Via @consultor_juridico | Por considerar mais razoável, proporcional e condizente com os atos praticados e o grau de dificuldade da causa, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reduziu os honorários advocatícios de um defensor dativo em uma ação penal.

Advogados dativos são aqueles nomeados pelo Juízo para atuar na defesa de pessoas vulneráveis quando não há membro da Defensoria Pública disponível na comarca.

No caso dos autos, o juiz da comarca de Araguari (MG) havia nomeado uma advogada para atuar como defensora dativa. No entanto, após o recebimento da denúncia e a designação de audiência de instrução e julgamento, a defensora alegou impossibilidade de prosseguir na causa e solicitou sua dispensa. Assim, o magistrado nomeou outro advogado para o seu lugar. De imediato, foram fixados honorários advocatícios no valor de R$ 667,80.

Dias depois, sem ocorrência de qualquer ato processual, o Ministério Público estadual pediu a absolvição sumária do acusado. O defensor dativo consentiu com o pedido ministerial.

O MP, então, apresentou embargos de declaração para requerer a redução dos honorários concedidos ao defensor dativo, alegando que o valor seria desproporcional ao trabalho executado. Após o juiz rejeitar o pedido, o MP recorreu ao TJ-MG.

Na segunda instância, o desembargador-relator Alexandre Victor de Carvalho observou que a atuação do defensor dativo se limitou à manifestação quanto ao pedido de absolvição feito pelo MP. Por isso, determinou a diminuição dos honorários para R$ 200 — valor fixado pela tabela da OAB-MG para prestação de serviços em audiência.

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1.0035.18.009487-8/001

Por José Higídio
Fonte: Conjur

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