Entre os argumentos citados pela defesa para sensibilizar Gilmar, estava o de que seus três filhos menores estavam privados da companhia do pai há quase um ano. Alternativamente, os advogados pediam a prisão domiciliar, mas Gilmar negou tudo.
Jairinho teve sua prisão preventiva decretada em abril de 2021 por ordem da juíza Elizabeth Louro Machado, do II Tribunal do Júri da capital. Depois disso, tanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, como o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribuanl de Justiça (STJ) mantiveram a prisão. Gilmar entendeu que o pedido de liberdade ainda não terminou de tramitar no STJ, onde um órgão colegiado poderá ainda julgá-lo. Assim, não é o momento de o STF analisar o caso.
No pedido de liberdade, a defesa argumentou que a prisão "já perdura por mais de 300 dias". Os advogados de Jairinho alegaram que há "ausência de contemporaneidade" quanto aos motivos que levaram à prisão preventiva. Em outras palavras, as testemunhas que ele poderia ter coagido já foram ouvidas, assim como o próprio Jairinho e sua ex-namorada, a professora Monique Medeiros da Costa e Silva, que também é ré no mesmo caso. Dessa forma, não haveria mais como atrapalhar a investigação.
Para a defesa, Jairinho "se encontra em verdadeiro cumprimento antecipado de pena, mesmo que sequer tenha sido pronunciado". E se comprometeu a entregar seu passporte e a "se submeter a qualquer controle de comparecimento que se julgar necessário" para obter a liberdade. Lançou também argumentos de saúde, dizendo que ele faz uso de remédios de uso controlado e que "a cada dia seu estado se deteriora no cárcere, sem o devido acompanhamento médico".
Gilmar não concordou. Ele ponderou que o STF "tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no modus operandi do delito e na possibilidade concreta de reiteração delitiva, de modo que não há constrangimento ilegal a autorizar a concessão da ordem". Também destacou "ser idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública considerada a gravidade concreta do crime".
Os advogados também criticaram a imprensa: "Há que se distinguir clamor público de clamor midiático. É de conhecimento público e notório a manipulação operada pelos veículos de comunicação que cria situações, a partir de interesses editoriais, e que não necessariamente refletem a verdade que se opera na sociedade."
André de Souza
Fonte: extra.globo.com
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