A cliente diz que solicitou que o entregador aguardasse para que ela buscasse, em seu apartamento, o seu celular para verificar o pedido no aplicativo, bem como o seu cartão de crédito para pagamento da taxa. Em seu apartamento, relatou ao seu companheiro o ocorrido que, por segurança, a acompanhou a até a portaria do condomínio para receber o pedido.
Ao voltar a conversar com o entregador, a cliente mencionou que a taxa de entrega fora cobrada no aplicativo, mas que o valor final do pedido ficara menor, em decorrência do cupom de desconto. Em resposta, o entregador relatou que este cupom havia sido aplicado indevidamente e que, por este motivo, seria necessário realizar o pagamento da taxa de entrega.
Segundo o portal Migalhas, o entregador digitou o valor de R$ 4,99 na máquina de cartão, porém, ao concretizar a operação, a autora da ação recebeu imediatamente em seu aparelho celular uma notificação da instituição financeira administradora do cartão de crédito, comunicando uma transação aprovada no valor de R$ 2.504,99.
A consumidora e seu companheiro solicitaram que o entregador cancelasse a operação, bem como entrasse em contato com o aplicativo para estorno do valor. Informando que resolveria o problema e que apenas desligaria a sua motocicleta. Entretanto, ele usou o veículo para atropelar os clientes. O golpista ainda lutou com o companheiro da consumidora, o agredindo com socos, cotoveladas e golpes com a carenagem e o guidão do veículo, acarretando diversos ferimentos.
Os autores registraram os fatos em boletim de ocorrência por roubo impróprio e a íntegra da ação foi registrada pelas câmeras de segurança do condomínio, sendo que as filmagens estão carreadas ao inquérito policial. Após tentar resolver a questão administrativamente com o iFood sem êxito, os consumidores ingressaram com uma ação judicial, para reparação dos danos materiais e morais causados.
A ação foi julgada pela juíza Marcela Dias de Abreu Pinto Coelho, da 2ª vara do Juizado Especial de Vergueiro, de São Paulo. Para a magistrada, cabe à empresa demonstrar nos autos que não houve falha na prestação dos serviços, o que não ocorreu. A juíza ainda destacou que a empresa não toma qualquer cautela ou segurança para evitar fraudes com entregadores cadastrados em sua plataforma, para evitar golpes. O casal será restituído em R$ 2.504,99, receber o ressarcimento de medicamentos e consultas médicas, além de indenização de R$ 10 mil por pessoa atingida.
Fonte: www.bahianoticias.com.br
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