Recente, a decisão é do juiz Felipe Morais Barbosa, da 2ª vara Criminal da comarca de Águas Lindas de Goiás. Ele absolveu o jovem, que, segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), guardava as drogas em depósito, em desacordo com a lei. O acusado foi abordado por policiais militares dentro do quintal dele também sem mandado judicial.
O jovem ficou preso durante três meses, até o dia 18 de março de 2021, desde que foi flagrado com as drogas em seu quintal, em dezembro de 2020. A conversão da prisão em flagrante em preventiva foi realizada por outro juiz, durante plantão. Desde então, o acusado de tráfico de drogas aguardava o julgamento em liberdade.
Invasão de domicílio
De acordo com a denúncia, o jovem estava parado em frente a uma residência, no setor Jardim América IV, e correu para a sua residência, assim que viu o carro de polícia. Em seguida, os policiais foram atrás dele e o abordaram no quintal da casa, onde encontrou as drogas, as plantas de maconha, além de um pacote com pó branco, supostamente cocaína.Em sua decisão, Felipe observou que “o fato de o indivíduo correr ao avistar uma viatura policial não se consubstancia, por si só, em justa causa ou autoriza o ingresso em domicílio alheio”. Ele se sustentou em recentes entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sem fundamento
“O mero avistamento de um indivíduo no portão da residência que, ao observar uma viatura policial, se dirige para o quintal ou para o interior de sua residência, sem qualquer denúncia ou investigação prévia, não constitui fundamento suficiente para autorizar a conclusão de que ele trazia drogas consigo ou as armazenava em sua residência”, afirmou o magistrado.O juiz também observou a diferença de abordagens policiais a depender da região da cidade. “O espaço em que se opera a venda de drogas ilícitas nos bairros nobres é completamente distinto da periferia. Os pontos de venda da ‘zona sul’ se localizam em áreas residenciais de acesso privado, como condomínios”. Nestes casos, segundo a decisão, são raras as incursões policiais sem mandados judiciais.
“Terrorismo oficial”
Felipe também observou que parte da sociedade e as instâncias penais entendem que a política de repressão às drogas no Brasil não se deslegitima em virtude dos abusos cometidos por policiais e do encarceramento em massa de parcela social. “Ao contrário, longe de significar abuso de poder, o terrorismo oficial tem seu exercício legitimado e fomentado. Relativiza-se o proibido quando o tema é o combate a indivíduos ‘perigosos’”, destacou.Segundo o juiz, as pessoas mais pobres também “precisam ter preservados seus mínimos direitos, em especial o de não ter a residência invadida, a qualquer hora do dia ou da noite por agentes estatais, sob a única justificativa de que o suspeito do tráfico ali possui droga”.
“Eliminar sentimentos preconceituosos não é tão simples. Contudo, agir de maneira não preconceituosa é uma escolha”
A decisão ressaltou que a presença constante dos órgãos de segurança nas áreas consideradas mais pobres ou menos urbanizadas é facilmente percebida, e, assim, a probabilidade de o número de pessoas nessa região serem consideradas suspeitas tende a ser maior. “Esse filtro geográfico acaba se tornado um estigma”, alertou o juiz.
“Outsiders”
“O local onde mora, a classe social a que pertence, o estilo de roupa que veste, a etnia ou gênero de músicas que ouve influenciam na categorização do ‘suspeito’. Dessa forma, as pessoas escolhidas para receberem a ação repressora do Estado serão destacadas por não fazerem parte do grupo que estabelece as regras sociais. São os considerados ‘outsiders’”, afirmou o juiz.Felipe ponderou, no entanto, que os órgãos de cúpula do Judiciário, em uma possível virada jurisprudencial, se sensibilizaram com “a realidade abusiva da política de segurança pública” relacionada a mercancia de substâncias proscritas. Os abusos cometidos na prisão dos indesejáveis e na gestão da pobreza estão sendo rechaçados judicialmente de forma mais sensível”, asseverou.
O Metrópoles não obteve retorno do Ministério Público e da Polícia Militar até o momento em que esta reportagem foi publicada, mas o espaço segue aberto para manifestações.
Cleomar Almeida
Fonte: www.metropoles.com
Cumprir a lei é terrorismo? Parabéns ao excelso, maior cagada que já vi.
ResponderExcluirPostar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!