Mulher acusada indevidamente de furar fila da vacina deve ser indenizada

Feed mikle

Mulher acusada indevidamente de furar fila da vacina deve ser indenizada

mulher acusada furar fila vacina indenizada
Via @consultor_juridico | Por verificar ato ilícito, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Prefeitura de São Carlos a indenizar por danos morais uma mulher que teve o nome incluído, de forma indevida, em uma lista de pessoas que teriam furado a fila da primeira dose da vacina contra a Covid-19.

Em segundo grau, a indenização foi majorada de R$ 500 para R$ 5 mil. De acordo com os autos, a Prefeitura de São Carlos elaborou e divulgou para a imprensa uma lista com nomes de possíveis suspeitos de terem furado a fila para tomar a primeira dose da vacina. A autora foi incluída na lista.

Na ação, ela alegou que o fato atrasou o recebimento da segunda dose, mesmo com a apresentação de todos os documentos solicitados pelo município. Consta dos autos que não foi identificada qualquer irregularidade na vacinação da autora, o que motivou a condenação da prefeitura ao pagamento de indenização.

Para o relator, desembargador Francisco Bianco, o ilícito ocorreu por dois motivos: "A elaboração e divulgação de lista nominal, sem a comprovação da prática de qualquer conduta irregular ou ardilosa, tendente à obtenção antecipada da vacina. E a imposição de obstáculos, de forma pública e constrangedora, ao recebimento da segunda dose da vacina."

Conforme o magistrado, as regras de prioridade da vacinação devem ser observadas e verificadas pelas autoridades competentes. Porém, no caso dos autos, Bianco ressaltou que o município divulgou, de forma precipitada, uma lista de pessoas que, na verdade, receberam corretamente a vacina e que respeitaram as regras impostas pela administração pública.

"Assim, verifica-se a ocorrência de dano moral, tendo em vista que a parte autora foi impedida, publicamente, de tomar a segunda dose, fato que, além da exposição pública da situação, lhe causou angústia e insegurança quanto à sua situação, com receio de perda de eficácia da imunização. Além disso, a lista foi parar na imprensa, sendo divulgada como 'fura-filas', abalando a imagem da autora", diz o acórdão.

Clique aqui para ler o acórdão
1002052-68.2021.8.26.0566

Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima